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Editorial

PF quer inaugura a ‘imunidade parlamentar relativa’

Diretor-geral da Polícia Federal foi a público dizer que não há direito absoluto

Na mais recente ofensiva contra direitos fundamentais, a Polícia Federal (PF), inspirada nas aventuras arbitrárias do autoproclamado imperador do Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, resolveu atacar a imunidade parlamentar, direito consagrado na Constituição Federal de 1988. O indiciamento dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB) por suas falas no plenário da Câmara dos Deputados marca mais um capítulo de uma escalada autoritária que ataca os direitos democráticos e ainda intervém em um poder eleito, o Legislativo.

A imunidade parlamentar é um pilar do regime brasileiro, assegurada pelo artigo 53 da Constituição Federal, que estabelece que deputados e senadores são “invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. A cláusula é explícita: o propósito é garantir a independência do Parlamento, permitindo que seus integrantes expressem opiniões e promovam debates sem medo de retaliações. Trata-se de uma salvaguarda imprescindível em qualquer regime que se pretenda democrático.

A PF, ao indiciar Van Hattem e Cabo Gilberto por calúnia e injúria, desafia abertamente essa cláusula. Os parlamentares foram acusados por críticas feitas ao delegado Fábio Alvarez Schor durante sessões plenárias. A justificativa da corporação é que os deputados teriam ofendido o delegado e cometido crimes contra sua honra.

Já seria grotesco que alguém fosse indiciado por criticar uma autoridade pública. Se o povo não pode se queixar do trabalho de um delegado, então o regime é necessariamente uma ditadura. Mais grotesco ainda é que isso não possa ser feito no ambiente dedicado a discutir as leis do País.

Como não poderia deixar de ser, o caso tem as digitais do imperador Moraes. O indiciamento pela PF foi motivado por declarações feitas em meio a investigações conduzidas sob supervisão de Moraes.

O auge da arbitrariedade ocorreu quando o delegado Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, ao defender o indiciamento, alegou que “não há direito absoluto. Não há essa imunidade absoluta que alguns querem para cometer crimes”.

Com essa picaretagem, a PF acabou de inaugurar a “imunidade parlamentar relativa”. Afinal, como bem disse Rodrigues, não há direito absoluto. Para que alguém tenha o seu direito garantido, precisa antes pedir a bênção dos mui democráticos Supremo Tribunal Federal (STF) e Polícia Federal.

A única interpretação possível para a frase de Rodrigues é que, no que depender da PF, não existe nenhum direito no Brasil. Isto é, no que depender de uma das instituições mais diretamente ligadas aos serviços de inteligência estrangeiros, vale tudo para perseguir seja quem for no Brasil.

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