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Brasil

Penso, logo poderei serei preso

Inaugurou-se nova época na justiça brasileira: o crime de pensar em cometer crime

Desde o golpe de Estado de 2016, o judiciário adotou uma política clara de perseguição política, que basicamente consiste em desconsiderar a produção de provas e, assim, condenar alguém por “convicção”, por domínio do fato, ou seja, alguém “sabia” do crime, ou o crime de associação, quer dizer, basta você conhecer um criminoso que você também o é. 

Essa política se mantém e, agora, são os bolsonaristas os perseguidos pelo regime, não tem como negar. E a novidade é o crime de pensar em cometer crime. É o que se vê no caso da trapalhada chamada de golpe de janeiro de 2023 e, agora, os mentores da possível morte de Alexandre de Moraes, Lula e Alckmin.

Até o momento da escrita desta matéria ainda não veio à público provas cabais de que sequer os investigados tenham, de fato, planejado a morte ou o golpe de Estado. Tudo não passa de suposição, de mensagens, de fofoca policial.

Mesmo que todo o plano de matar alguém ou de derrubar um governo fosse revelado, é preciso ter claro que um plano não é o crime em si. Pensar uma prática criminosa não é crime, não há previsão criminal na legislação brasileira para quem pensa em cometer um crime.

Carla Castanho, redatora do Jornal GGN, tenta mostrar o contrário, apresentando pretensos juristas que, obviamente, irão dar vazão ao raciocínio fascista de Alexandre de Moraes. Entre eles, Pedro Serrano que, ao se opor às declarações de Flávio Bolsonaro, “neste caso, o crime é tentativa de golpe. O tipo penal não é dar um golpe”.

O filho de Jair Bolsonaro disse, em sua rede social, que “pensar em matar alguém não é crime (…) para haver uma tentativa, é preciso que sua execução seja interrompida por alguma situação alheia à vontade dos agentes. O que não parece ter ocorrido”. No que está correto, legalmente.

O jurista Pedro Serrano afirma, ainda, que “a prisão de militares e agente da PF que planejavam golpe de estado e a morte de autoridades, mostra a extensão da prática golpista no país, que foi da minuta de decretos de exceção, passou pelo 08/01 e chegou a atos de terrorismo ,como o último no STF ou a tentativa de explodir bombas em aeroportos. Muito grave tudo isso”. 

A prisão não se justifica, pois nenhum ato foi cometido. Não foi feito nada, se considerarmos que de fato existiram esses planos. O Código Penal, que já é arcaico em uma série de questões, como no caso do crime de aborto, afirma:

“Art. 14 – Diz-se o crime: 

II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

Ou seja, é preciso fazer alguma coisa, praticar algum ato que seja impedido por condições alheias à vontade do criminoso. Essa é a tentativa de qualquer crime que é penalizada pela legislação atual, e não a da inquisição.

A essência do argumento de Flávio Bolsonaro é: não é possível que a tentativa de golpe ou assassinato fosse algo sério, pois, se fosse, ela teria sido impedida. Os assassinatos ou o golpe em si não foram impedidos porque não foram iniciados. Não houve qualquer esforço para combater golpe algum. 

No final das contas, os chamados “kids pretos” apenas cogitaram matar Lula, pelo que está sendo apresentado, mas não agiram neste sentido. Pensar não é crime, agir para cometer um crime, é um crime, mesmo que ele não seja consumado. Mas não houve ação alguma.

Essas previsões democráticas do Código Penal são fruto de uma intensa luta contra o formato inquisitório que as legislações penais anteriores detinham. É daí que nasce, por exemplo, estes dispositivos:
“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.
“O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”.
“Ninguém é considerado culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado”. 

“A pena só pode ser aplicada à pessoa que cometeu o crime, não podendo ser estendida a outras pessoas”.

Isso apenas para citar algumas das garantias do cidadão contra o Estado, pois se trata disso: da luta do indivíduo contra o monopólio da repressão exercido pelo Estado. Por isso é preciso de provas para condenar alguém, é preciso existir um crime, é preciso o contraditório e a ampla defesa.

A esquerda festeja as medidas fascistas de Moraes contra os bolsonaristas, sem se dar conta que isso não resolve o problema da direita brasileira, por um lado, e por outro cria novas exceções judiciais, tipicamente fascistas, para serem utilizadas contra a esquerda em um futuro não tão distante. 

Por outro lado, é preciso dizer que um revolucionário defende a revolução, ou seja, a tomada do poder pelo povo trabalhador. Não é preciso muita imaginação para ver onde vai terminar essa campanha repressiva do STF (Supremo Tribunal Federal) contra os bolsonaristas.

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