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8 de janeiro

Pedir anistia é admitir que cometeu um crime?

Em ato de 25 de fevereiro, Bolsonaro pediu a isenção de pena de manifestantes presos

No artigo Ciente da prisão, Bolsonaro foi à Paulista pedir clemência, o articulista Aquiles Lins, do Brasil 247, afirma que:

“Quem pede anistia é quem admite que cometeu crimes. Em meio ao avanço das investigações da Polícia Federal e com a robustez das provas até agora apresentadas, Bolsonaro reuniu apoiadores na Paulista para tentar ganhar uma sobrevida política. Mas seu destino já está selado perante a Justiça e seu novo escritório reservado na ala prisional do Exército: a prisão. Não apenas Bolsonaro, mas todo o seu entorno que promoveu, financiou, articulou e executou um golpe fracassado contra o resultado das urnas que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva presidente.”

Há aqui uma mistura de problemas políticos, mas, no final das contas, uma concepção bastante reacionária sobre os direitos democráticos. A mistura se dá porque o ex-presidente Jair Bolsonaro pediu “anistia” aos “pobres coitados” que invadiram as sedes dos Três Poderes em janeiro de 2023, e não para si próprio. No entanto, de fato, ao pedir a “anistia”, o objetivo de Bolsonaro e de seus aliados é encerrar as investigações, para que, assim, eles não sejam investigados. A concepção reacionária, por sua vez, é a de que pedir anistia seria o mesmo que admitir a confissão de um crime.

Em primeiro lugar, façamos a distinção entre os manifestantes do 8 de janeiro de Bolsonaro e os militares. Até o momento, tudo o que as investigações e julgamentos do 8 de janeiro renderam foram condenações a 10, 12 e até 17 anos de cadeia para pessoas simplórias, como um funcionário da companhia de saneamento de São Paulo, por ter simplesmente participado de uma manifestação. Trata-se, obviamente, de uma aberração por parte do regime Jurídico, uma arbitrariedade total.

No caso de Bolsonaro e os militares, a questão seria diferente. A manifestação de 8 de janeiro tinha o objetivo – que foi alcançado – de desmoralizar o recém-empossado governo Lula. Foi um ato de sabotagem, que contou com a participação decisiva e consciente de setores do aparato de repressão do Estado. Isto é, com pessoas que integram a cúpula das Forças Armadas. Essas pessoas, sim, cometeram graves crimes contra o País.

O problema é que quem misturou os dois casos foi o Supremo Tribunal Federal (STF), apoiado pela imprensa burguesa e por setores da esquerda nacional. Ao comparar a mera participação em uma manifestação como uma “tentativa de golpe de Estado”, esses setores tornaram toda e qualquer investigação sobre o caso uma verdadeira piada. Ainda que uma investigação séria sobre os verdadeiros responsáveis pelo 8 de janeiro devesse ocorrer, o fato é que as arbitrariedades cometidas contra os manifestantes desmoralizaram por completo as investigações, abrindo o caminho para que Bolsonaro e a cúpula militar saíssem na defesa do fim de qualquer investigação. Não por acaso, o general reformado Hamilton Mourão, que hoje é senador da República, já entrou com um projeto de lei para anistiar os que participaram do ato. Seu objetivo, naturalmente, é o de por uma última pá de cal sobre qualquer expectativa de julgamento dos verdadeiros responsáveis pela sabotagem do 8 de janeiro.

Por fim, chegamos à concepção de Aquiles Lins sobre os direitos democráticos.

A anistia, em primeiro lugar, é algo previsto por lei. Desde 1940, consta no Código Penal que a pena pode ser extinta por “anistia, graça ou indulto”. Qual seria, portanto, o objetivo de o mesmo código que regulamenta as penas prever uma forma de anulá-las? Simples: trata-se de uma garantia do cidadão contra eventuais arbitrariedades do Estado. Por anistia, entende-se que, ainda que um indivíduo tenha sido julgado como culpado, ele estaria isento de cumprir pena porque sua ação estaria justificada.

É neste sentido, por exemplo, que foi instituída a lei da anistia de 1979. Ainda que ela tenha livrado os comandantes da ditadura militar e tivesse mantido presos, por exemplo, os condenados por “terrorismo”, ela entendia que todos que cometeram crimes políticos ou eleitorais e aqueles que sofreram restrições em seus direitos políticos em virtude dos Atos Institucionais e Complementares, entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, estariam isentos de cumprir pena.

Ao considerar que pedir anistia não é um protesto legítimo contra o Estado, mas uma admissão de culpa, Aquiles Lins está, no final das contas, defendendo que o indivíduo não tenha o direito de protestar contra as arbitrariedades do Estado.

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