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HISTÓRIA DA PALESTINA

Os 17 acordos firmados entre ‘Israel’ e o Brasil

Primeiro acordo foi estabelecido em 1959

De acordo com a Embaixada de “Israel” no Brasil, são 17 os atuais acordos diplomáticos entre os países:

  1. Acordo sobre Intercâmbio Cultural (24 de junho de 1959)
  2. Acordo-Quadro de Cooperação Técnica (12 de março de 1962)

Com o objetivo de firmar parcerias em áreas como agricultura, ciência e tecnologia, recursos hídricos e desenvolvimento industrial, a cooperação permanece até os dias de hoje.

  1. Acordo para a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e Oficiais (6 de março de 1964)

O Acordo para a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e Oficiais, de 1964, facilita o trânsito de diplomatas e oficiais entre Brasil e “Israel”, dispensando-os da necessidade de vistos para viagens entre os dois países. Ao eliminar a barreira dos vistos, o acordo facilita a cooperação em níveis administrativos e diplomáticos, o que também facilita a infiltração estrangeira nas instituições brasileiras.

  1. Acordo sobre o Uso Pacífico da Energia Nuclear (11 de maio de 1966)

O Acordo sobre o Uso Pacífico da Energia Nuclear estabelece diretrizes para a cooperação em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias nucleares para fins pacíficos, em um momento no qual o monopólio da energia atômica começava a fugir do controle do imperialismo.

  1. Acordo sobre isenção de visto para Passaportes Nacionais Válidos (1 de setembro de 1999)

O Acordo sobre isenção de visto para Passaportes Nacionais Válidos, assinado em 1999, expande o escopo das isenções de vistos, permitindo que cidadãos brasileiros e israelenses viajem entre os dois países sem a necessidade de visto para estadias de curta duração.

  1. Convenção sobre Evitar a Dupla Tributação e Evasão Fiscal Relativa ao Imposto de Renda (12 de dezembro de 2002)

A Convenção sobre Evitar a Dupla Tributação e Evasão Fiscal Relativa ao Imposto de Renda, de 2002, visa evitar que indivíduos ou empresas paguem impostos duplos sobre a mesma renda em ambos os países.

  1. Acordo sobre o Exercício das Atividades Pagas pelos Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico (12 de dezembro de 2002)

Este acordo, assinado também em 2002, permite que os dependentes de diplomatas e funcionários consulares exerçam atividades remuneradas no país de destino. Com ele, familiares de diplomatas brasileiros em “Israel” e vice-versa têm permissão para trabalhar legalmente no país anfitrião.

  1. Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de Consultas Políticas (29 de maio de 2005)

O Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de Consultas Políticas, de 2005, formaliza a intenção dos dois países de manterem diálogos periódicos sobre questões políticas, regionais e internacionais. Este memorando cria um fórum para o Brasil e “Israel” discutirem temas supostamente de interesse comum, como segurança internacional, direitos humanos e cooperação multilateral.

  1. Acordo sobre a correta aplicação da Legislação Aduaneira (19 de junho de 2006)

O Acordo sobre a correta aplicação da Legislação Aduaneira é um esforço conjunto para aumentar a fiscalização em trocas comerciais. Com o suposto objetivo de combater práticas ilegais, como o contrabando, e garantir que mercadorias exportadas e importadas estejam em conformidade com as legislações de cada país, o acordo também facilita a ingerência sionista sobre o Brasil, a exemplo dos seguintes artigos:

  • Artigo 4 – Cooperação Técnica e Assistência: Aqui, o Brasil se compromete a compartilhar técnicas e informações relevantes sobre infrações e riscos aduaneiros com “Israel”. Essa troca de dados pode incluir informações cruciais sobre operações alfandegárias e movimentações comerciais estratégicas, que poderiam ser usadas por “Israel” para fins que vão além da simples cooperação técnica, comprometendo a soberania do Brasil.
  • Artigo 6 – Tipos Especiais de Assistência: Esse artigo permite que “Israel” solicite vigilância sobre pessoas suspeitas de infrações aduaneiras em território brasileiro. A cláusula pode ser usada para monitorar indivíduos de interesse político ou econômico, disfarçando espionagem sob a justificativa de infrações aduaneiras.
  • Artigo 7 – Entregas Controladas: Este artigo permite que remessas ilícitas sejam controladas e monitoradas em cooperação com “Israel”. A cláusula pode facilitar a realização de operações secretas envolvendo contrabando de informações ou equipamentos tecnológicos, expondo a infraestrutura de segurança e comércio do Brasil a manipulações por parte de agentes israelenses.
  • Artigo 12 – Execução de Pedidos: Esse artigo dá a “Israel” o direito de solicitar que suas autoridades participem de investigações em território brasileiro, permitindo que agentes israelenses tenham acesso direto a operações e documentos sensíveis sob a alegação de “combate a infrações aduaneiras”.
  1. Acordo de Cooperação nos Domínios de Saúde e Medicamentos (19 de junho de 2006)

Firmado no mesmo dia do acordo aduaneiro, o Acordo de Cooperação nos Domínios de Saúde e Medicamentos visa promover a cooperação bilateral em áreas de saúde pública, pesquisa médica e desenvolvimento de medicamentos. A cooperação prevê:

  • Intercâmbio de informações e de documentações nos campos de interesse comum na área da saúde;
  • Troca de especialistas para o propósito de estudos e consultas;
  • Contatos entre as instituições e as organizações de seus respectivos países;
  • Troca de informações dos novos equipamentos; produtos farmacêuticos e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionados a medicamentos e a saúde pública;
  • Outras formas de cooperação nos campos de medicamentos e da saúde pública, acordadas entre os respectivos Ministérios da Saúde.
  1. Acordo no Campo da Agricultura e Pecuária (4 de dezembro de 2007)

O Acordo no Campo da Agricultura e Pecuária, firmado em 2007, tem como objetivo promover a cooperação técnica em setores agropecuários. Segundo o projeto aprovado, o acordo trata acerca do treinamento e extensão em agropecuária; da transferência de tecnologia; da promoção de investimentos agrários privados; de técnicas e tecnologias pós-colheita; da promoção de pequenas e médias empresas do agronegócio no setor agropecuário; e da utilização de águas marginais em sistemas de irrigação.

  1. Acordo-Quadro de Cooperação Educacional (6 de agosto de 2008)

Entre os pontos acordados, chamam a atenção:

  • Estreitamento de laços entre instituições educacionais
  • Inclusão do Holocausto nos currículos escolares
  • Educação e agricultura em regiões semiáridas
  • Criação de uma comissão educacional conjunta que permite a “Israel” monitorar as atividades educacionais e trocas acadêmicas.
  1. Acordo sobre Serviços de Aviação (22 de julho de 2009)

Este Acordo sobre Serviços de Aviação, assinado em 2009, regulamenta as operações de transporte aéreo entre Brasil e “Israel”. Ele define direitos e obrigações das companhias aéreas, incluindo acordos sobre rotas, frequências de voo e tarifas.

  1. Acordo sobre co-produção cinematográfica (11 de novembro de 2009)

O Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e “Israel” apresenta riscos significativos à soberania cultural brasileira, permitindo que “Israel” influencie uma ampla gama de produções audiovisuais, incluindo novas mídias e futuros formatos. Ao classificar essas coproduções como produções nacionais, o acordo possibilita o financiamento e promoção de conteúdos alinhados aos interesses israelenses, enquanto a cláusula de propriedade intelectual permite acesso irrestrito aos materiais originais das produções. A flexibilização para filmagens em terceiros países e a criação de uma Comissão Mista com poder de revisão aumentam o risco de “Israel” utilizar o setor audiovisual brasileiro para difundir narrativas favoráveis e monitorar conteúdos, comprometendo a autonomia cultural e a liberdade de expressão no Brasil.

  1. Tratado de Extradição (11 de novembro de 2009)

O tratado estabelece diretrizes para extraditar pessoas entre os dois países para responderem a processos criminais ou cumprirem sentenças. O tratado permite que qualquer cidadão, mesmo que brasileiro, possa ser submetido a processos de extradição a partir de alegações de crimes definidos unilateralmente por “Israel”. Em particular, o dispositivo que permite a recusa de extradição por crimes “políticos” é vago, permitindo que “Israel” defina seus alvos sob critérios flexíveis, potencialmente dirigidos a dissidentes políticos e ativistas antissionistas. Essa abertura dá margem para que o governo de “Israel” exija a entrega de cidadãos acusados de crimes cujo objetivo seja essencialmente ideológico.

Outro ponto crítico é o risco à soberania nacional, uma vez que o tratado impõe ao Brasil obrigações de prender e entregar cidadãos com base em mandados de “Israel”, minando a autonomia das decisões judiciais brasileiras. Além disso, compromete a independência ao obrigar o País a responder às exigências do governo sionista, enquanto a segurança jurídica e os direitos humanos dos brasileiros ficam subordinados aos interesses de uma potência estrangeira.

  1. Memorando de Entendimento para Promover Ação Conjunta em Terceiros Países (11 de novembro de 2009)

Este memorando, assinado na mesma data que os acordos cinematográfico e de extradição, visa promover a ação conjunta entre Brasil e “Israel” em países terceiros.

  1. Acordo no campo do Turismo (11 de novembro de 2009)

O Acordo no campo do Turismo, também assinado em novembro de 2009, visa promover o turismo entre Brasil e “Israel”. Ele inclui medidas para facilitar a promoção de destinos turísticos, apoiar operadores de turismo e incentivar o fluxo de visitantes entre os dois países.

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