De acordo com a Embaixada de “Israel” no Brasil, são 17 os atuais acordos diplomáticos entre os países:
- Acordo sobre Intercâmbio Cultural (24 de junho de 1959)
- Acordo-Quadro de Cooperação Técnica (12 de março de 1962)
Com o objetivo de firmar parcerias em áreas como agricultura, ciência e tecnologia, recursos hídricos e desenvolvimento industrial, a cooperação permanece até os dias de hoje.
- Acordo para a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e Oficiais (6 de março de 1964)
O Acordo para a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e Oficiais, de 1964, facilita o trânsito de diplomatas e oficiais entre Brasil e “Israel”, dispensando-os da necessidade de vistos para viagens entre os dois países. Ao eliminar a barreira dos vistos, o acordo facilita a cooperação em níveis administrativos e diplomáticos, o que também facilita a infiltração estrangeira nas instituições brasileiras.
- Acordo sobre o Uso Pacífico da Energia Nuclear (11 de maio de 1966)
O Acordo sobre o Uso Pacífico da Energia Nuclear estabelece diretrizes para a cooperação em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias nucleares para fins pacíficos, em um momento no qual o monopólio da energia atômica começava a fugir do controle do imperialismo.
- Acordo sobre isenção de visto para Passaportes Nacionais Válidos (1 de setembro de 1999)
O Acordo sobre isenção de visto para Passaportes Nacionais Válidos, assinado em 1999, expande o escopo das isenções de vistos, permitindo que cidadãos brasileiros e israelenses viajem entre os dois países sem a necessidade de visto para estadias de curta duração.
- Convenção sobre Evitar a Dupla Tributação e Evasão Fiscal Relativa ao Imposto de Renda (12 de dezembro de 2002)
A Convenção sobre Evitar a Dupla Tributação e Evasão Fiscal Relativa ao Imposto de Renda, de 2002, visa evitar que indivíduos ou empresas paguem impostos duplos sobre a mesma renda em ambos os países.
- Acordo sobre o Exercício das Atividades Pagas pelos Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico (12 de dezembro de 2002)
Este acordo, assinado também em 2002, permite que os dependentes de diplomatas e funcionários consulares exerçam atividades remuneradas no país de destino. Com ele, familiares de diplomatas brasileiros em “Israel” e vice-versa têm permissão para trabalhar legalmente no país anfitrião.
- Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de Consultas Políticas (29 de maio de 2005)
O Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de Consultas Políticas, de 2005, formaliza a intenção dos dois países de manterem diálogos periódicos sobre questões políticas, regionais e internacionais. Este memorando cria um fórum para o Brasil e “Israel” discutirem temas supostamente de interesse comum, como segurança internacional, direitos humanos e cooperação multilateral.
- Acordo sobre a correta aplicação da Legislação Aduaneira (19 de junho de 2006)
O Acordo sobre a correta aplicação da Legislação Aduaneira é um esforço conjunto para aumentar a fiscalização em trocas comerciais. Com o suposto objetivo de combater práticas ilegais, como o contrabando, e garantir que mercadorias exportadas e importadas estejam em conformidade com as legislações de cada país, o acordo também facilita a ingerência sionista sobre o Brasil, a exemplo dos seguintes artigos:
- Artigo 4 – Cooperação Técnica e Assistência: Aqui, o Brasil se compromete a compartilhar técnicas e informações relevantes sobre infrações e riscos aduaneiros com “Israel”. Essa troca de dados pode incluir informações cruciais sobre operações alfandegárias e movimentações comerciais estratégicas, que poderiam ser usadas por “Israel” para fins que vão além da simples cooperação técnica, comprometendo a soberania do Brasil.
- Artigo 6 – Tipos Especiais de Assistência: Esse artigo permite que “Israel” solicite vigilância sobre pessoas suspeitas de infrações aduaneiras em território brasileiro. A cláusula pode ser usada para monitorar indivíduos de interesse político ou econômico, disfarçando espionagem sob a justificativa de infrações aduaneiras.
- Artigo 7 – Entregas Controladas: Este artigo permite que remessas ilícitas sejam controladas e monitoradas em cooperação com “Israel”. A cláusula pode facilitar a realização de operações secretas envolvendo contrabando de informações ou equipamentos tecnológicos, expondo a infraestrutura de segurança e comércio do Brasil a manipulações por parte de agentes israelenses.
- Artigo 12 – Execução de Pedidos: Esse artigo dá a “Israel” o direito de solicitar que suas autoridades participem de investigações em território brasileiro, permitindo que agentes israelenses tenham acesso direto a operações e documentos sensíveis sob a alegação de “combate a infrações aduaneiras”.
- Acordo de Cooperação nos Domínios de Saúde e Medicamentos (19 de junho de 2006)
Firmado no mesmo dia do acordo aduaneiro, o Acordo de Cooperação nos Domínios de Saúde e Medicamentos visa promover a cooperação bilateral em áreas de saúde pública, pesquisa médica e desenvolvimento de medicamentos. A cooperação prevê:
- Intercâmbio de informações e de documentações nos campos de interesse comum na área da saúde;
- Troca de especialistas para o propósito de estudos e consultas;
- Contatos entre as instituições e as organizações de seus respectivos países;
- Troca de informações dos novos equipamentos; produtos farmacêuticos e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionados a medicamentos e a saúde pública;
- Outras formas de cooperação nos campos de medicamentos e da saúde pública, acordadas entre os respectivos Ministérios da Saúde.
- Acordo no Campo da Agricultura e Pecuária (4 de dezembro de 2007)
O Acordo no Campo da Agricultura e Pecuária, firmado em 2007, tem como objetivo promover a cooperação técnica em setores agropecuários. Segundo o projeto aprovado, o acordo trata acerca do treinamento e extensão em agropecuária; da transferência de tecnologia; da promoção de investimentos agrários privados; de técnicas e tecnologias pós-colheita; da promoção de pequenas e médias empresas do agronegócio no setor agropecuário; e da utilização de águas marginais em sistemas de irrigação.
- Acordo-Quadro de Cooperação Educacional (6 de agosto de 2008)
Entre os pontos acordados, chamam a atenção:
- Estreitamento de laços entre instituições educacionais
- Inclusão do Holocausto nos currículos escolares
- Educação e agricultura em regiões semiáridas
- Criação de uma comissão educacional conjunta que permite a “Israel” monitorar as atividades educacionais e trocas acadêmicas.
- Acordo sobre Serviços de Aviação (22 de julho de 2009)
Este Acordo sobre Serviços de Aviação, assinado em 2009, regulamenta as operações de transporte aéreo entre Brasil e “Israel”. Ele define direitos e obrigações das companhias aéreas, incluindo acordos sobre rotas, frequências de voo e tarifas.
- Acordo sobre co-produção cinematográfica (11 de novembro de 2009)
O Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e “Israel” apresenta riscos significativos à soberania cultural brasileira, permitindo que “Israel” influencie uma ampla gama de produções audiovisuais, incluindo novas mídias e futuros formatos. Ao classificar essas coproduções como produções nacionais, o acordo possibilita o financiamento e promoção de conteúdos alinhados aos interesses israelenses, enquanto a cláusula de propriedade intelectual permite acesso irrestrito aos materiais originais das produções. A flexibilização para filmagens em terceiros países e a criação de uma Comissão Mista com poder de revisão aumentam o risco de “Israel” utilizar o setor audiovisual brasileiro para difundir narrativas favoráveis e monitorar conteúdos, comprometendo a autonomia cultural e a liberdade de expressão no Brasil.
- Tratado de Extradição (11 de novembro de 2009)
O tratado estabelece diretrizes para extraditar pessoas entre os dois países para responderem a processos criminais ou cumprirem sentenças. O tratado permite que qualquer cidadão, mesmo que brasileiro, possa ser submetido a processos de extradição a partir de alegações de crimes definidos unilateralmente por “Israel”. Em particular, o dispositivo que permite a recusa de extradição por crimes “políticos” é vago, permitindo que “Israel” defina seus alvos sob critérios flexíveis, potencialmente dirigidos a dissidentes políticos e ativistas antissionistas. Essa abertura dá margem para que o governo de “Israel” exija a entrega de cidadãos acusados de crimes cujo objetivo seja essencialmente ideológico.
Outro ponto crítico é o risco à soberania nacional, uma vez que o tratado impõe ao Brasil obrigações de prender e entregar cidadãos com base em mandados de “Israel”, minando a autonomia das decisões judiciais brasileiras. Além disso, compromete a independência ao obrigar o País a responder às exigências do governo sionista, enquanto a segurança jurídica e os direitos humanos dos brasileiros ficam subordinados aos interesses de uma potência estrangeira.
- Memorando de Entendimento para Promover Ação Conjunta em Terceiros Países (11 de novembro de 2009)
Este memorando, assinado na mesma data que os acordos cinematográfico e de extradição, visa promover a ação conjunta entre Brasil e “Israel” em países terceiros.
- Acordo no campo do Turismo (11 de novembro de 2009)
O Acordo no campo do Turismo, também assinado em novembro de 2009, visa promover o turismo entre Brasil e “Israel”. Ele inclui medidas para facilitar a promoção de destinos turísticos, apoiar operadores de turismo e incentivar o fluxo de visitantes entre os dois países.