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Supremo Tribunal Federal

O que a decisão do STF sobre porte de maconha significa

Com a decisão, portar maconha ainda é ilegal. Entretanto, não acarreta efeitos penais, como é, por exemplo, com o aborto em casos de estupro

Na última terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. No dia seguinte, fixou que 40 gramas da droga, ou seis plantas fêmeas de cannabis, diferenciam o usuário do traficante. Este número, entretanto, é temporário, “até que o Congresso venha a legislar a respeito”.

Com a decisão, portar maconha ainda é ilegal. Entretanto, não acarreta efeitos penais, como é, por exemplo, com o aborto em casos de estupro. “O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro”, declarou Roberto Barroso, presidente da Corte.

Cabe ressaltar que o critério adotado para diferenciar usuário do traficante é relativo, dependendo de outros elementos de cada caso. Uma pessoa que for flagrada com uma balança de precisão, por exemplo, pode ser enquadrada como traficante, mesmo que tenha menos de 40 gramas de maconha consigo.

Gilmar Mendes, o relator do caso, Edson Fachin, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram a favor da descriminalização. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.

O processo foi feito com base em um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública em favor de um homem que foi condenado por uma decisão da Justiça de São Paulo por ter sido flagrado com três gramas de maconha.

Para especialistas, a decisão do STF não representa um verdadeiro avanço. “A definição feita pelo STF sobre a quantidade de maconha que é ou não porte para consumo próprio é, ela mesma, arbitrária e dependente da ação policial para ser configurada”, afirmou um advogado ao Diário Causa Operária (DCO). Ele ressaltou que “não há, na história da abordagem policial, a existência de balanças para se prender ou não uma determinada pessoa”.

“Sendo 10 gramas ou 20 quilos, o problema não está no peso, mas no funcionamento do sistema repressivo. Por isso, a decisão do STF é um jogo de cena. O problema está na legalização total das drogas, o que evitaria, inclusive, o espetáculo montado pela Suprema Corte em torno do tema”, disse.

O advogado, especialista em direito penal, explicou que se trata de um “espetáculo, pois não vai mudar absolutamente nada no funcionamento repressivo”. “A legalização de todas as drogas, essa, sim, é medida que tem caráter de alterar esse sistema”, afirmou. Por fim, ele defendeu que “é uma questão para o Congresso Nacional decidir, não os ministros do STF, que não deveriam legislar”.

Rui Costa Pimenta, presidente nacional do Partido da Causa Operária (PCO), afirmou que a posição do Partido em relação a esse problema “é uma decorrência do nosso programa”. “A proibição do consumo de drogas, assim como a proibição do consumo de álcool, de tabaco ou de qualquer outra coisa é um pseudo crime de natureza moral”, disse Pimenta durante a última edição do programa Marxismo.

Logo após a decisão do STF, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, criou uma comissão especial para discutir a PEC das Drogas. O parlamentar já criticou o Supremo em outras ocasiões em que agiu como o poder Legislativo. Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado Federal, foi explícito em sua crítica:

“Há uma lógica jurídica e racional que, na minha opinião, não pode ser tomada por uma decisão judicial, invadindo a competência técnica, que é da Anvisa, e a competência legislativa, que é do Congresso”, disse.

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