Na conjuntura dos Acordos de Oslo II, que marcaram definitivamente a capitulação da Organização para a Libertação da Palestina (OLP) e da Fatá diante de “Israel”, foi firmado também o Protocolo de Paris.
Fala-se do Protocolo sobre as Relações Econômicas, que foi assinado no dia 29 de abril de 1994, na cidade de Paris, entre a OLP e “Israel”.
O referido protocolo era parte do Acordo Gaza-Jericó, este que, por sua vez, criou a Autoridade Nacional Palestina (AP), um administrador dos campos de concentração que são Gaza, Cisjordânia e Jerusalém Oriental.
Este acordo, por sua vez, era parte dos “Acordos de Oslo”, através do qual, dentre vários aspectos, a OLP, principal liderança do povo palestino à época, reconhecia a legitimidade política do Estado de “Israel”, em profunda traição à luta pela libertação nacional da Palestina.
O Protocolo de Paris foi incluso no Acordo Gaza Jerícó como “Protocolo sobre Relações Econômicas entre o Governo do Estado de Israel e a OLP, representando o povo palestino”.
Nome este que já indicava a capitulação da OLP perante “Israel”, de forma que as relações econômicas estabelecidas seriam desfavoráveis aos palestinos.
Inicialmente limitado a Gaza e a Jericó (cidade na Cisjordânia), o protocolo passou a valer para todo o território palestino, uma vez que foi definitivamente incorporado no texto dos Acordos de Oslo II. Da mesma forma, o protocolo tinha sido assinado para valer por apenas cinco anos. Contudo está em vigor até hoje.
É assim, pois é algo completamente desfavorável aos palestinos.
É uma manifestação econômica da ditadura que “Israel” exerce sobre a Palestina.
O que ocorreu foi que a economia dos palestinos foi integrada à do Estado sionista através de uma união aduaneira. Contudo, como “Israel” é um Estado fascista, através dessa união foi dado a “Israel” o controle total sobre as fronteiras dos territórios palestinos.
Na prática, apesar de ter sido criada a Autoridade Palestina, composta de um presidente e um primeiro-ministro, não existe nenhum Estado Palestino. Pois ele não controla suas fronteiras. Logo, não tem acesso independente à economia mundial. Para comercializar além dos territórios, isto é, com outros países, os palestinos precisam de permissão de “Israel”. E isto vale em todas as áreas da economia e produção palestina: agricultura, indústria, turismo etc. Igualmente, a cobrança de impostos é feita por “Israel”, diretamente ou por delegação à Autoridade Palestina.
Não bastando, são os sionistas quem decidem sobre o trabalho formal dos palestinos.
Como se fosse um país imperialista, ou mesmo uma metrópole colonial, através do protocolo “Israel” também impôs que os palestinos não poderiam ter moeda própria sem autorização, devendo utilizar o NIS (Novo Shekel Israelense) como moeda circulante em todos os territórios palestinos, para toda e qualquer finalidade.
Resumindo, o Protocolo de Paris, que foi incorporado nos Acordos de Oslo II, instituiu a ditadura econômica de “Israel” sobre os palestinos. É o aspecto econômico da ditadura política do sionismo.
E os Acordos de Oslo, no qual o protocolo foi incorporado, foram assinados pela OLP e a Fatá. Não é coincidência que marcou o fim dessas organizações como líderes da resistência palestina contra o sionismo.