“O Partido da Causa Operária (PCO) está em meio a uma disputa jurídica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”, anunciou o PCO em comunicado distribuído à imprensa. Conforme explicado pela agremiação, desde 30 de julho até a data de fechamento desta edição, o TSE não havia julgado o requerimento do PCO solicitando a liberação de seu fundo eleitoral.
Sem um único centavo do recurso que é seu por direito, o PCO se encontra em uma desvantagem colossal perante os demais partidos políticos. Restando duas semanas para o fim da campanha eleitoral, o PCO tem sido, na prática, impedido de sair às ruas para defender o seu programa e os seus candidatos.
O processo teve início quando, em 30 de julho, o PCO formalizou o pedido de liberação do fundo.
“O PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA – Órgão Nacional, devidamente registrado nesta Colenda Corte, vem, com o respeito e acatamento perante V. Exa., por sua advogada, apresentar:
Ata da reunião da Executiva Nacional do PCO, devidamente assinada, e que deliberou sobre os critérios a serem utilizados os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2024”, diz o texto, no qual são apresentadas as contas para depósito dos recursos.
No dia seguinte, a Secretaria Judiciária do TSE solicitou dois documentos adicionais: a procuração do advogado do partido e a ata da reunião da Executiva Nacional sobre a distribuição do FEFC. Os documentos foram prontamente apresentados pelo PCO. Até esse momento, o trâmite da solicitação cumpria apenas um rito burocrático.
A situação começou a adquirir um contorno claramente político no dia 5 de agosto, quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou recomendando a não liberação do fundo eleitoral, valendo-se de um argumento que, como será visto logo abaixo, não tem sustentação.
“Os requisitos para a liberação dos recursos do FEFC aos partidos políticos constam no art. 6º1 da Resolução-TSE nº 23.605/2019, e no art. 17, §5º-A2 da Resolução-TSE nº 23.607/2019”, diz um trecho da peça impetrada pelo MPE. “Por outro lado, o art. 47, I, da Resolução-TSE nº 23.604/2019, assim como o art. 80, II, ‘a’, da Resolução-TSE nº 23.607/2019, estabelecem hipóteses de perda do direito ao recebimento do FEFC, o que ocorre quando as contas do partido são julgadas como não prestadas, o que alcança tanto as contas anuais (Resolução-TSE nº 23.604/2019) como as contas eleitorais (Resolução-TSE nº 23.607/2019)”.
Segundo diz o Ministério Público Eleitoral, o PCO teria infringido resoluções do TSE publicadas no ano de 2019 acerca da prestação de contas do Partido. O problema é que o mesmo MPE apresenta as seguintes contas como não prestadas:
“O PCO teve contas julgadas como não prestadas em relação aos exercícios de 2005 (PA 29850-86.2006.6.00.0000 – PA 19.589), 2006 (PA 29451-23.2007.6.00.0000 – PA 19.810 / PC 545-81.2011.6.00.000), 2008 (PA 38076-75.2009.6.00.0000 – PA 20.207 / PC 1938-75.2010.6.00.0000), 2016 (PC-PP 0601753-41.2017.6.00.0000), 2018 (PC 0600251-96.2019.6.00.0000) e 2019 (PC 0600879-51.2020.6.00.0000).”
Nenhuma das contas consideradas irregulares pelo MPE, portanto, datam de depois de 2019. Neste sentido, qualquer sanção implicaria na violação de um princípio básico do direito: a lei não pode ser utilizada retroativamente. Pedir que o PCO não receba o fundo eleitoral porque o Partido teria infringido uma regra antes de ela ser criada é, portanto, uma arbitrariedade.
Tanta é a arbitrariedade que, em 2022, o ministro Alexandre de Moraes, que era, na época, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou o pagamento do recurso.
Na mesma peça, o MPE ainda diz ter pedido a cassação do registro do PCO pelo mesmo motivo – algo que, por sua vez, não é previsto pela Constituição Federal. No processo de cassação, o órgão pediu a suspensão do fundo eleitoral, o que foi negado naquele processo.
A presidente do TSE, Cármen Lúcia, precisou aguardar 11 dias para analisar o pedido do MPE. Com isso, já fez com que qualquer decisão a respeito do pagamento do fundo eleitoral só fosse tomada após o início da campanha eleitoral. No dia 16 de agosto, a ministra Cármen Lúcia encaminhou o processo à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA), que confirmou a existência de contas não prestadas e sugeriu a intimação do PCO.
Em resposta no mesmo dia, o partido argumentou que, em 2022, Alexandre de Moraes já havia determinado que tais pendências não impediam o recebimento do fundo, uma vez que a regra que prevê a punição só entrou em vigor em 2020.
“Considerando que o PCO foi omisso na prestação de contas de 2016, 2018 e 2019, fica evidente que não se submete aos regramentos posteriores, uma vez que a restrição na esfera jurídica dos sancionados decorre de autorização legal estrita e específica, o que inexistia na hipótese dos autos”, diz um trecho da decisão do ministro.
A ASEPA, no entanto, ignorou a defesa do PCO e voltou a se manifestar em 22 de agosto, seis dias depois, reafirmando sua posição e apontando que o partido não teria divulgado amplamente os critérios de distribuição do fundo.
O Partido juntou uma nova petição, se antecipando à intimação. Além de reafirmar que a decisão não poderia ser aplicada retroativamente, o PCO mostra que foi dada ampla divulgação dos critérios conforme outros partidos, citando os casos do MDB e do PT. Até o dia 20 de setembro, já foram 53 dias de tramitação. Destes, 35 coincidem com o período de campanha eleitoral, ou 2/3 do total.