Apresentado no dia 17 de maio, o projeto de Lei 1904/24 propõe tornar o aborto realizado após 22 semanas de gestação um crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro, um ataque ao direito fundamental para as mulheres. Não é a primeira vez, no entanto, que o direito ao aborto é atacado no Brasil.
Em 1949, foi apresentado no Congresso Nacional o primeiro projeto de lei relativo à restrição ao procedimento de aborto.
A proposta pretendia restringir o já precário direito ao aborto no Brasil que segundo o Código Penal de 1940 somente seria permitido em casos de estupro ou risco de vida da gestante, situações as quais o projeto de 1949 pretendia também abolir.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado federal monsenhor Arruda Câmara do Partido, do Partido da Democracia Cristã pelo estado de Pernambuco (PDC-PE).
Segundo monsenhor, as exceções à restrição ao aborto “desrespeitavam a moral católica do povo brasileiro e abriam a porta para todos os outros atentados à vida do nascituro”.
Na ocasião o projeto não prosperou e terminou por ser engavetado.
Segundo a pesquisadora da Universidade de Campinas (Unicamp), foram dezenas de projetos relacionados ao aborto apresentados entre 1946 a 1983, a grande maioria deles contrários ao direto.
Foi em 1971 que pela primeira vez, o Senado analisou um projeto cuja proposta representava um avanço na conquista do direito ao aborto que por fim, acabou engavetado.
Finalmente em 1974, a pressão dos movimentos sociais e do movimento de mulheres em particular fizeram com que o governo brasileiro, encabeçado pelo militar Ernesto Geisel realizasse uma série de concessões, dentre as quais a aprovação em 1977 da Lei do Divórcio e em 1979 a liberação da propaganda de métodos contraceptivos.
Apesar dos avanços conquistados pelas lutas populares robustecidas na batalha dos trabalhadores contra a Ditadura Militar (1964-1985), o direito ao aborto permanece praticamente sem avanços na legislação brasileira enquanto os ataques continuam crescentes.