A prefeitura de São Paulo aumentou em cerca de 14 vezes os gastos com compra de armar, incluindo armas de grosso calibre, como fuzis, carabinas, espingardas calibre 12, num período de 4 anos. As armas são destinadas a Guarda Civil Metropolitana (GCM) vem tornando-se mais uma força ostensiva de repressão, ao arrepio da lei.
Em 2020, segundo dados obtidos via lei de acesso à informação (LAI) pela GloboNews, a prefeitura teria gasto R$ 1.020.600,00 na compra de munição. No ano seguinte as compras aumentaram vertiginosamente, foram um total: R$ 7.934.736,26 na compra de 110 espingardas calibre 12 (valor total de R$ 394.109,10), 27 carabinas 9 mm (valor total de R$ 179.037,00), 11 fuzis 5.56 (valor total de R$ 128.365,16), 651 pistolas (valor total de 4.085.025,00), 594 mil munições (valor total de R$ 3.148.200,00).
No ano de 2023 chegou-se a um total de investimento da prefeitura na compra de armas e munições no valor de R$ 14.359.791,34. Entres as compras estão 98 carabinas 9 mm (valor total de R$ 760.314,38), 41 fuzis 5.56 (valor total de R$ 478.451,96), 2091 pistolas R$ 13.121.025,00.
Esse armamento está completamente em desacordo com a função constitucional desta guarda. A Constituição Federal prevê a criação de guardas pela administração municipal, no entanto, delimita sua atuação, segundo o Art. 144 em seu Parágrafo 8º:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei nº 13.022, de 2014)”.
Já a Lei nº 13.022, de 2014 que institui as normas da atuação de tais guardas em momento algum revoga o disposto na constituição, e nem poderia. Ao contrário reafirma a finalidade de tal instituição uma vez criada no município:
“Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”.
Embora a lei de 2014 abra brechar ao autoritarismo, como a permissão do porte de armas de fogo, o caráter preventivo da guarda, bem como sua função de proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município se reafirma. Isto é, A guarda municipal não tem por função “combater o crime” ou qualquer patrulhamento ostensivo, portanto não necessita de armamento pesado.
O fato, porém, é que seguindo a orientação da direita, como o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) em São Paulo, as guardas municipais têm tornado-se uma segunda Polícia Militar. Atuando, de maneira ilegal, em patrulhamento ostensivo, realizando revista pessoal, da mesma maneira autoritária e violenta da PM.
A burguesia sentiu a necessidade de criar mais um órgão antidemocrático de repressão ao povo, realizando tal ofício deturpando a própria legislação burguesa. É preciso levantar uma campanha para acabar com essa instituição que usurpa completamente das competências a si atribuídas e atua mais um órgão de perseguição e opressão dos trabalhadores pobres brasileiros.