O Procon de Minas Gerais multou administrativamente a Netflix em R$11 milhões por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade. Segundo o órgão, a empresa norte-americana cometeu infrações por publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigir do consumidor vantagem excessiva. A empresa preferiu não comentar a decisão.
O Procon já havia proposto um Termo de Ajustamento de Conduto à empresa, o qual foi recusado.
A multa vem após a medida da empresa de cobrar uma taxa adicional dos assinantes que acessarem a mesma conta em residências diferentes como forma de impedir o compartilhamento de senhas e aumentar o número de assinantes. Tal prática foi considerada inadequada pelo Procon, tendo como argumento o fato de que uma mesma pessoa possa ter mais de uma casa e ser forçada a pagar tal taxa. O promotor de justiça Fernando Abreu declarou que
“Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor.”
“Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser’.”