Redes sociais

Nenhum crime praticado na Internet é pior que a censura

Articulista tenta vincular a liberdade de expressão a prática de crimes

No artigo Democracias vs. Empresas de Tecnologia, publicado pela Folha de S.Paulo, o advogado Ronaldo Lemos apresenta uma tese grotesca, embora bastante recorrente, acerca da liberdade de expressão. Segundo ele, “crimes não fazem parte da liberdade de expressão”.

Dito de outro modo, segundo ele, todo mundo seria livre para expressar o seu pensamento. Desde que o seu pensamento não fosse, em si, um crime. A conclusão óbvia a qual qualquer um deveria chegar é a de que a tal “liberdade de expressão” que Ronaldo Lemos defende é, portanto, uma farsa. Se vivesse na ditadura militar, Lemos diria: todos podem falar o que quiser, desde que suas ideias não sejam “subversivas”. Afinal, na selva jurídica em que o Brasil vive hoje, é difícil distingir o que é crime e o que não é.

Mas é mais que isso. Quando Lemos vincula “crimes” à liberdade de expressão, ele está fazendo referência, por exemplo, a pessoas que supostamente utilizam plataformas como o Telegram para a prática de crimes previstos pela Lei, como a pedofilia ou o tráfico de armas. Ora, mas se é isso o que preocupa o advogado, o que a liberdade de expressão tem a ver com a história?

Se alguém pratica pedofilia e ela está tipificada pela Lei, essa pessoa deveria ser processada penalmente por essa prática, e não pelo que tenha expressado. O que a Lei brasileira diz é que é crime “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”. Isso, por sua vez, nada tem a ver com a liberdade de expressão. A  Lei brasileira, por meio do artigo V da Constituição Federal, garante, de maneira cristalina, que qualquer um poderia, por exemplo, contestar a lei que torna crime a pedofilia, poderia elogiar a pedofilia, poderia dizer que gosta de pedofilia ou qualquer coisa do tipo.

Ao misturar a prática de crimes com o tema da liberdade de expressão, o advogado acaba tentando justificar o injustificável: o fato de que, com base no suposto combate a crimes comuns, os governos “democráticos” em todo o mundo estão promovendo uma censura generalizada. É o caso, citado pelo próprio autor, do fundador do Telegram, Pavel Durov, preso na França e coagido a fazer com que a sua plataforma adote uma política rigorosa de censura e de monitoramento dos usuários.

É o caso, não mencionado pelo autor, mas que vai no mesmo sentido, da suspensão da plataforma X no Brasil, graças à determinação de um juiz em perseguir o seu dono, Elon Musk. A medida de Alexandre de Moraes resultou na suspensão da liberdade de expressão de nove milhões de pessoas.

Todas as nove milhões de pessoas que usam o X no Brasil são criminosas? Todas elas usam o X para cometer crimes? Fato é que Moraes não conseguiu provar que nem mesmo Elon Musk cometeu algum crime por meio do X, quanto mais os seus usuários comuns!

Medidas como essa têm tanto sentido como as ações do Estado terrorista de “Israel”. Em nome de perseguir um grupo supostamente “terrorista”, “Israel” já assassinou mais de 16 mil crianças.

A tese do advogado, além de absurda, tem um único propósito: defender os ditadores que, valendo-se do apoio de figuras como Ronaldo Lemos, estão tentando acabar com a liberdade do meio de comunicação mais democrático que existe: a Internet.

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