Na última sexta-feira (6), o jurista Alysson Leandro Barbate Mascaro peticionou uma representação solicitando a instauração de inquérito para apurar a perseguição que tem sofrido desde a publicação de um artigo no sítio Intercept Brasil, intitulado “O mestre e os pupilos”, assinado por Laís Martins e Leandro Becker.
Mascaro é professor associado da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco) e livre-docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Ele também atua no Grupo de Pesquisa Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica, vinculado ao Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP.
Conhecido pela autoria de livros publicados pela editora Boitempo e por manter um canal no YouTube com mais de 50 mil seguidores, Mascaro é considerado uma referência no pensamento marxista no Brasil por setores da esquerda.
Segundo o artigo publicado pelo Intercept Brasil, “dez ex-alunos acusam Alysson Mascaro, professor de Direito da USP, de assédio e abuso sexual”. No entanto, não foram apresentadas quaisquer provas ou indícios concretos dos casos relatados, baseando-se apenas em declarações anônimas, que nessa situação, perdem credibilidade.
Na denúncia, dez ex-alunos, com idades entre 24 e 28 anos, teriam relatado condutas inadequadas, incluindo beijos forçados e estupro, supostamente praticados por Mascaro entre os anos de 2006 e 2024.
O portal afirma que os denunciantes participaram do grupo de pesquisa coordenado pelo professor e que Mascaro teria utilizado seu poder e influência para assediar os estudantes. Segundo o Intercept, uma das histórias narradas por uma fonte anônima é a seguinte:
“Ele fala essas coisas para criar uma sensação, para você ficar encantado e pensar: ‘nossa, ele está vendo um valor em mim que quase ninguém viu’. É para captar”.
“Eu fiquei muito animado, em êxtase, porque tenho todos os livros dele aqui, livros dos orientandos dele. Vi todas as lives e palestras dele no YouTube”.
“Finalmente você está aqui, meu pupilo querido, dê um abraço em seu mestre, finalmente podemos dar esse abraço”.
“Foi aí que eu percebi: vou ser estuprado. Eu pensava: ‘caí na cova do leão, vou ser estuprado’”.
“Ele tem todo esse poder que falou que tinha, que tem contato para dar com pau, desde o Supremo Tribunal Federal até o Ministério Público, Judiciário, alto escalão. Se eu sair daqui, ele me mata, ou ele me apaga e me estupra apagado ou ele me fode depois se eu acusar ele”.
“Tinha momentos que eu pensava: ‘vou entrar no jogo, vou fingir que estou amando porque aí ele goza logo e acaba essa porra desta merda que está acontecendo comigo’”.
O processo real
Embora a proteção ao sigilo das fontes “quando necessário ao exercício profissional” seja um direito constitucional, conforme o artigo 5º, inciso XIV, o mesmo dispositivo estabelece, no inciso IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e, no inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Sob esses mandamentos, alguns juristas questionam a manutenção do sigilo das fontes, apontando que isso pode ser prejudicial ao conjunto da sociedade. Contudo, é inadmissível utilizar tais alegações como base para abrir procedimentos administrativos ou judiciais.
A Faculdade de Direito da USP informou, em nota, que “não foi formalmente comunicada sobre os fatos”. Caso haja denúncias, será instaurado procedimento administrativo para apuração.
Campanha de cancelamento
A forma como essas denúncias contra Mascaro estão sendo tratadas pela imprensa caracteriza uma campanha de cancelamento. O principal indicativo disso é o fato de relatos anônimos, até o momento sem qualquer prova material, terem ganhado tamanha repercussão.
Setores da pequena-burguesia, principalmente os mais influenciados pelo identitarismo, aliam-se à direita em condenações públicas e morais, desconsiderando elementos objetivos. Redes sociais são inundadas por termos como “abusador”, “predador” e “criminoso”, acompanhados de expressões como “eu já sabia” e “até que enfim”.
Desconsiderando que a culpa deve ser julgada pelo foro competente, este não é o primeiro caso em que uma figura pública cujas ações conflitam com interesses imperialistas é alvo de cancelamento. O caso recente do ex-ministro Silvio Luiz de Almeida, exonerado do cargo em setembro de 2024 em circunstâncias controversas, reforça essa tendência.
Presunção de inocência
O cerne desse debate é a defesa dos direitos democráticos, que são fundamentais para a luta política e o fortalecimento das organizações dos trabalhadores. A esquerda pequeno-burguesa diverge desses princípios devido aos seus interesses de classe imediatos e à sua proximidade com o Estado burguês.
Como apontado por Gustavo Roberto Costa no artigo “O professor Alysson Mascaro é inocente (ou qual é o verdadeiro compromisso que se tem com a ‘democracia’?)”, publicado na quarta-feira (5) no portal Brasil247, a presunção de inocência é um pilar fundamental do direito. Costa, promotor de Justiça em São Paulo, questiona: “Já que muitos se acham no direito de julgá-lo, também deve ser dado o direito de defendê-lo”.
Setores pequeno-burgueses da esquerda e a direita dita “civilizada” não defendem os direitos democráticos, mas apenas o arbítrio que lhes convém. Assim, ficaram paralisados ou apoiaram campanhas persecutórias como a do Mensalão, o golpe de 2016 e as manobras eleitorais de 2018. Agora promovem a censura e a perseguição de adversários políticos.
Essa política desmoraliza setores da esquerda perante a população e fortalece os perseguidos que resistem, empurrando parte da classe trabalhadora para os braços do fascismo.