Os seres humanos podem ser elementares em suas ações, e conseguem ultrapassar as barreiras da desfaçatez, da falta de ética; somente para atender seus interesses particulares.
Isso ocorre em todos os meios, inclusive o eleitoral
A ideologia deixa de ser uma, e dá vez a outra, e tudo em nome do bem-estar dos candidatos. Coligações, outrora impossíveis, entre entes, possuem o poder mágico de fazer os eleitores esquecerem de qualquer “ideal melhor marca partidária”. O gosto do poder político é um perfume caro, que nem todos podem usufruir.
O voto de cabresto nunca deixou de existir, só mudou de roupa e nome. E a falta de educação real, no país suscita a necessidade de “consolo” para um eleitorado que se contenta com migalhas antes e depois da eleição. O povo diz “ah, tá bom” para qualquer situação que advenha de postura trânsfuga, ou similar. Adotar mudanças em nossa conduta política, especialmente partidária/ideológica tornar-se-ia salutar, caso fosse preponderante ao bem-estar social. O artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) traz as regras que tratam da perda do mandato eletivo daquele que se desfiliar da sigla pela qual foi eleito, sem apresentar a devida justa causa.
O dispositivo considera justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Não é de hoje que a questão da fidelidade partidária toma conta de acalorados debates doutrinários e jurisprudenciais. Tal fato, não raro, é atribuído ao grande número de partidos políticos atualmente existentes no Brasil entre outras questões.
Com efeito, para tentar a reeleição, candidatos – especialmente aqueles eleitos pelo sistema proporcional – migram de legenda sem o menor pudor, em uma verdadeira “operação de guerra”. Colocam-se em agremiações partidárias que, segundo indicadores específicos, oferecem mais chance de sucesso nas urnas, ainda que com poucos votos.
Não se nega a importância do pluralismo político, que, a propósito é um dos fundamentos de nossa República (art. 1º, V da CR/88), porém, as constantes filiações e desfiliações a partidos políticos por parte de agentes políticos reclamaram uma postura positiva do legislador pátrio, bem como do Poder Judiciário. Afinal, os ideais partidários se tornaram desimportantes diante da busca – a qualquer custo – pela reeleição.