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Distrito Federal

Justiça declara ilegal greve da enfermagem antes mesmo de começar

Os trabalhadores da enfermagem reivindicam uma reestruturação que contemple as necessidades essenciais da categoria, com melhores condições de trabalho

No último dia 12 de junho, em assembleia realizada pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF), foi aprovado, por unanimidade, a greve da categoria que se iniciará no próximo dia 17, respeitando os prazos legais necessários para que possa dar início ao legítimo movimento paredista da categoria. 

Depois de várias tentativa de negociação com o governo golpista de Ibaneis Rocha, através do seu representante na Casa Civil, Ney Ferraz, o governo não apresentou nenhuma contraproposta das legítimas reivindicações da categoria que, desde o mês de janeiro a direção do sindicato vem tentando negociar com o governo e não tendo nenhuma sinalização no sentido do atendimento das suas reais necessidades.

Os trabalhadores da enfermagem reivindicam uma reestruturação que contemple as necessidades essenciais da categoria, com melhores condições de trabalho e reconhecimento para os técnicos em enfermagem, reivindicações essas que incluem a redução do tempo de serviço e a equiparação salarial com os enfermeiros, representado pela proposta de 70% do salário base. 

Para a diretoria do Sindicato da categoria e de todos os trabalhadores que, insatisfeitos com a política de total descaso do governo e diante da total ausência de respostas concretas e da persistente falta de reconhecimento por parte do GDF, decidiram parar por completo as atividades do setor.

Como não poderia ser diferente, mesmo antes de começar o movimento grevista dos técnicos de enfermagem, movimento esse, inclusive garantido por lei, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, declarou a abusividade da greve e determinou que os servidores cumpra a jornada de trabalho normalmente e fixou uma multa diária no valor de R$50 mil caso o sindicato descumpra a determinação judicial. Claro que as justificativas dos capachos da burguesia no judiciário são as mais variadas, nesse caso a desembargadora alegou que “a greve foi comunicada sem apresentação de plano de contingência para a manutenção do atendimento à população e que decretou a abusividade da greve devido a uma ação de autoria do GDF com o argumento de ter concedido 18% de reajuste salarial para os servidores do DF, em três parcelas. Ou seja, tal determinação judicial mostra muito bem para que lado o poder judicial está a serviço.

O art. 9º da Constituição Federal de 1988 estabelece textualmente que “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Ao contrário disso, o que se vê é uma verdadeira ditadura do judiciário, que vem perseguindo duramente a  classe trabalhadora num claro favorecimento aos patrões, demonstrando que as leis e mesmo da Constituição no País nada valem. Os trabalhadores, só podem contar com a própria força para enfrentar juízes e promotores, e só por este meio, pode fazer valer seus direitos e interesses.

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