Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes marcou, nesta terça-feira (29), o julgamento de dois habeas corpus da defesa do ex-jogador Robinho, que pedem sua soltura. O julgamento será no plenário virtual e tem início previsto para 15 de novembro, com fim marcado para 26 de novembro. A análise tinha sido suspensa e adiada no dia 13 de setembro após Gilmar Mendes pedir vista. Ele, então, recebeu 90 dias para analisar o caso e retomar o julgamento com seu voto.
Robinho está preso, inconstitucionalmente, desde 22 de março deste ano por um suposto estupro coletivo na Itália, em 2013, com pena de nove anos de prisão. Na época, a “Justiça” brasileira decidiu acatar a condenação do jogador feita por um tribunal italiano, demonstrando total subserviência ao judiciário de um país imperialista.
O pedido de Mendes para analisar melhor os autos foi feito depois do voto do relator, ministro Luiz Fux, para negar o pedido de soltura. Após o pedido de Gilmar Mendes, suspendendo a análise, o ministro Edson Fachin antecipou o seu voto, acompanhando o relator.
Em 20 de março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil autorizou que o ex-jogador cumpra, no Brasil, a pena de nove anos de prisão imposta pela justiça italiana por suposto estupro ocorrido em Milão em 2013, enquanto ele jogava no Milan. O julgamento do STJ analisou a homologação da sentença italiana, sem reavaliar o caso em si, para validar se a decisão estrangeira atendia aos requisitos formais para execução no Brasil. A decisão também ordenou que Robinho cumprisse a pena em regime fechado, levando à sua prisão pela Polícia Federal em Santos, no dia seguinte.
A esquerda pequeno-burguesa, em peso, apoiou a condenação, inconstitucional e anti-nacional, do ex-jogador, acusando-o de ser estuprador para justificar sua política de submissão às leis imperialistas.
A defesa de Robinho contestou a prisão imediata no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que ele deveria aguardar o esgotamento dos recursos no STJ antes de ser preso e que a execução da pena caberia a um juiz de primeira instância, o que é correto. No entanto, em mais um caso de ataques aos direitos democráticos, o ministro Luiz Fux rejeitou as alegações, afirmando que a homologação da sentença estrangeira pelo STJ permite o início imediato do cumprimento da pena no Brasil, com o STJ mantendo a autoridade para expedir o mandado de prisão.
Quer dizer, Robinho está preso sem terem esgotados todos os recursos contra ele, por uma decisão inconstitucional do STJ de acatar a decisão da justiça italiana, e uma decisão monocrática de um ministro, que não foi eleito por ninguém, negando-lhe seus direitos básicos.