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STF

Judiciário: defensor da ‘democracia’, inimigo dos trabalhadores

A arte de ditar os rumos do país sem ter um único voto

O Poder Judiciário, historicamente, é um dos inimigos dos trabalhadores. Apenas recentemente a esquerda pequeno-burguesa resolveu dar outro caráter ao Judiciário que não fosse manter as coisas como estão, ou piorá-las, se possível. E isso foi com a manobra carnavalesca do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Sr. Alexandre de Moraes, suposto caçador de fascistas, que, nessa empreitada alucinante, trucidou direitos democráticos fundamentais, como o direito à manifestação e a liberdade de expressão.

Ocorre que fora dos holofotes, o Judiciário continua sua rotina conservadora de atacar os direitos mais elementares do povo. Um dos casos recentes, do próprio STF, foi a restrição das indicações políticas para a presidência das estatais, o que, à primeira vista, atenderia a velha cantilena da classe média do “combate à corrupção”.

Embora houvesse todo um debate jurídico sobre a legislação vigente, o STF determinou que não podem ser indicados para cargos de diretoria e do Conselho de Administração das estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, quem ocupa cargos em comissão (que entram sem concurso público), além disso, também não podem dirigentes partidários.

O ministro Nunes Marques, defendendo a validade da restrição, afirmou que ela atende a “lições éticas” e “densifica princípios de governança corporativa”. O que é curioso, posto que os próprios ministros são indicações políticas para compor o STF.

A discussão, apresentada como defesa da ética e da moralidade, é, na realidade, mais uma das medidas do capital internacional para corroer todas as estatais brasileiras. Agora as empresas terão que ser administradas por técnicos supostamente concursados, o que irá resultar no comando dessas estatais feito por pessoas ligadas aos interesses internacionais, especialmente o interesse de privatização, como de costume.

Além dessa decisão, outras decisões colocam em xeque, por exemplo, a liberdade sindical. Nesta semana, o STF invalidou decisão sobre número ilimitado de sindicalistas com estabilidade. Agora, de acordo com a ordem ditada pelo STF, apenas sete trabalhadores de um sindicato podem ter estabilidade, no que vai gerar uma crise gigantesca e perseguições infinitas dos patrões. 

A decisão, que é monocrática, ou seja, um único ministro decide os rumos de toda uma categoria, afirma, dentre outros, que o STF considerou que a limitação numérica da estabilidade dos dirigentes sindicais não afeta o conteúdo da liberdade sindical por não gerar restrição à atuação e à administração da entidade sindical. Ou seja, o STF cita a si próprio para determinar como uma organização sindical deve ser administrada e constituída. A intervenção do judiciário na organização sindical é o retrato da mais pura ditadura.

Em defesa expressa do patrão, afirmou Dias Toffoli que “a medida, além de evitar a criação de situações de estabilidade genérica e ilimitada que conduziriam ao esvaziamento do direito do empregador de promover a extinção do contrato sem justa causa”. É a simples defesa da demissão em massa feita por um ministro do STF.

Por fim, não menos grave, o TST (Tribunal Superior do Trabalho), uma espécie de anexo do STF, determinou que o descumprimento de acordo coletivo não autoriza greve sem negociação. Significa dizer que os trabalhadores são obrigados a aceitar qualquer desmando do patrão sem que possam realizar uma greve na defesa do próprio acordo coletivo. 

A greve dos trabalhadores da Proen Projetos Engenharia Comércio e Montagem Ltda. teve como motivação a questão do pagamento de insalubridade determinado em cláusula de convenção coletiva, se enquadraria “na hipótese do art. 14, parágrafo único, I, da Lei 7783/89, que assim dispõe: “não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: I – tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição (de acordo ou convenção coletiva)”. Mas, apesar da lei, o TST determinou que a greve era “abusiva”. 

A legislação que já é conservadora, ao determinar quando uma greve é “abusiva”, quando o exercício de um direito fundamental como esse é “abusivo”. Mas nem uma legislação conservadora se mantém de pé diante de ministros biônicos que procuram destruir qualquer garantia democrática e trabalhista dos operários brasileiros.

Assim, é incompreensível como a esquerda brasileira passou a depositar todas suas fichas no Poder Judiciário para resolver os problemas do País, especialmente resolver o problema da extrema direita, quando os juízes e ministros, em sua esmagadora maioria, defendem retrocessos gigantescos a cada semana que passa.

Por outro lado, é nítida a necessidade de eleição dos integrantes do judiciário, como mandatos revogáveis. A falta do controle popular torna esse poder o mais arbitrário jamais existente. Se o povo não pode controlar o judiciário, quem o controla são os poderosos, por isso a quantidade industrial de decisões contra os direitos do povo, contra os direitos democráticos da população. 

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