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Ato do G20

Flagrante violação do direito de manifestação

Comitê de Organização da manifestação que ocorrerá no dia 18 de novembro, no Rio de Janeiro, emitiu uma nota oficial

Nesta sexta-feira (15), o Comitê de Organização da manifestação que ocorrerá no Rio de Janeiro no dia 18 de novembro, na Cinelândia, às 10h, publicou uma nota oficial à imprensa denunciando o que considera ser uma flagrante violação do direito de manifestação”. O documento diz respeito a caso já noticiado pelo Diário Causa Operária (DCO): as proibições impostas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro contra o ato em defesa da Palestina.

Confira, abaixo, a nota na íntegra:

Flagrante violação do direito de manifestação

O Comitê de Organização da manifestação nacional em defesa da Palestina que ocorrerá no dia 18 de novembro, no Rio de Janeiro, denuncia, por meio desta nota, o que considera ser uma flagrante violação do direito de manifestação por parte da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Membros do Comitê foram até o 5º Batalhão da PMERJ para informar que o ato ocorreria, deixando as autoridades cientes da manifestação, que deve agrupar milhares de pessoas na Cinelândia.

Entretanto, os policiais com os quais o Comitê se reuniu informaram que carros de som e QUALQUER aparelho de som estavam terminantemente proibidos na manifestação. Os agentes da corporação ainda afirmaram que, se a polícia visse algum manifestante com esses equipamentos, invadiria o ato e confiscaria o aparelho.

Em outras palavras, querem impedir a manifestação.

Todo ato precisa, por definição, fazer barulho. No nosso caso, chamar a atenção da população para o genocídio que está sendo perpetrado na Palestina por “Israel” e para o fato de que os responsáveis por esse genocídio estarão no Rio de Janeiro.

Nesse sentido, ao proibir qualquer aparelho sonoro, a PMERJ quer proibir o ato em si. Além disso, cabe ressaltar que a determinação da corporação ainda viola a Constituição Federal que, em seu artigo 5º, diz:

“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

Ou seja, a única coisa que a Carta Magna brasileira define é que determinada manifestação não pode “frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local”, o que não é o caso.

Comitê de Organização

15 de novembro de 2024

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