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Brasil

Empresário é condenado a pagar R$10 mil por xingar advogado

"Tinha que tomar um pau de todo mundo que está andando na rua", disse homem condenado a indenizar togado

Nesta segunda-feira (22), a 6ª Vara Criminal de Brasília condenou o empresário Luiz Carlos Basseto Júnior, a quatro meses e 15 dias de detenção pelo crime de injúria. A razão foi uma simples ofensa proferida pelo empresário ao atual ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e na época advogado, Cristiano Zanin.

Em janeiro de 2023, Basseto encontrou Zanin enquanto escovava os dentes no banheiro do aeroporto de Brasília, três após as manifestações da extrema-direita de 8 de janeiro. Neste momento Basseto iniciou gravação dizendo “parece destino. O pior advogado que possa existir na vida aqui. Olha o bandido, o corrupto aqui”. Na continuação ele lançou a Zanin a pecha de “safado” e “vagabundo”, afirmando ter “vontade de meter a mão na orelha de um cara desse”, completando por fim: “tinha que tomar um pau de todo mundo que está andando na rua”. Zanin reagiu apenas deixando o local sem responder às acusações.

Queixa-crime

A defesa de Zanin e pela Ordem dos Advogados dos Brasil (OAB) realizaram uma queixa-crime acolhida. A representação de Zanini no procedimento foi composta pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Fernanda Tórtima, Priscilla Lisboa Pereira, Verena de Freitas Souza, Ulisses Rabaneda dos Santos, Rogerio Barcelos dos Santos Martins e André Galvão Pereira.

Sua defesa solicitou que Basseto realize “a efetiva retratação cabal, concreta, com o reconhecimento irrestrito da prática criminosa pelos mesmos meios de divulgação em massa pelos quais as ofensas foram praticadas”. Além de Basseto fosse condenado a pagar R$ 150 mil, a título de reparação pelo “danos morais” ao ministro.

A retratação

Basseto admitiu que proferiu as ofensas “de forma inconsciente” e declarou em vídeo que: “espontânea e respeitosamente, retrato-me e apresento as minhas sinceras desculpas ao advogado Cristiano Zanin, atual ministro do STF”.

“Esta retratação é de forma cabal, plena, inequívoca e consciente. Declaro publicamente que o advogado e atual ministro Cristiano Zanin não faz jus às palavras ditas por mim naquele dia. Ele não é o pior advogado que possa existir. Pelo contrário, é um excelente advogado e hoje exerce o cargo de ministro em razão da sua competência”, acrescentou.

Entretanto, a defesa de Zanin e o judiciário rejeitaram o caráter inconsciente da ação, mantendo o litígio com posterior condenação.

A sentença

A magistrada Mariana Rocha Cipriano Evangelista, protelou em sentença que os fatos narrados na queixa-crime realizada expõem ofensa à dignidade e ao decoro do ministro, atingindo a sua intimidade.

“Na época dos fatos, o querelante era renomado advogado, com mais de 20 anos de carreira e atuação em todo o território nacional”. Declara Evangelista. “Não há qualquer indício de que as ofensas proferidas pelo querelado [Basseto] possuíssem algum respaldo fático que motivasse um descontentamento seu. Conforme afirmou em seu próprio interrogatório, sequer conhecia o querelante [Zanin]”. Completa Evangelista.

A condenação sofrida por Basseto foi de privação de liberdade por quatro messes e 15 dias, convertida em uma pena restritiva de direitos e indenização.

“A obrigação de indenizar o querelante [Zanin] quanto aos danos suportados pelos fatos ofensivos à sua honra subjetiva é medida que se impõe”. Interpôs a juíza em sua decisão, fixando a indenização em R$ 10 mil. “A conduta é reprovável, assim, a condenação é a medida a ser imposta.”

Ditadura do judiciário

Basseto obteve a absurda condenação a 4 messes e 15 dias de reclusão por xingar um advogado. Sua situação social como empresario certamente contribuiu para a pena fosse convertida em peca de direitos e pagamento de R$ 10 mil em indenização.

A ditadura do judiciário e a irrealidade dessa condenação é exposta pela simples extrapolação dessa condenação a cada cidadão que praticasse um xingamento a outro. Temos que ressalta que Basseto tratasse de um empresário, alguém com acesso à defesa judicial, e a violência judicial seria ainda mais virulenta contra um trabalhador.

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