Uma sentença judicial reconheceu o dano coletivo causado por interrupções no abastecimento de água que afetaram cerca de 1,5 milhão de moradores de quase 130 bairros de Salvador desde 2016. A decisão determina que, em casos de desabastecimento, os consumidores devem ter garantido o fornecimento regular de água, além da criação de um plano regional de contingência e suplementação com carros-pipa.
A sentença também prevê o abatimento na conta de água para aqueles que tiveram o serviço interrompido, embora o ressarcimento ainda não possa ser exigido, já que a Embasa, empresa responsável pelo abastecimento, pretende recorrer da decisão.
A Embasa argumenta que as interrupções entre 2020 e 2021 foram resultado de manutenções e correções necessárias para o funcionamento dos sistemas de abastecimento, e que buscou restabelecer o serviço o mais rápido possível.
No entanto, novos cortes no fornecimento de água foram anunciados, afetando 60 bairros de Salvador a partir do dia 23 de outubro de 2024, devido a manutenções preventivas e corretivas, com previsão de normalização gradativa após a conclusão dos serviços.
O caso é interessante, pois a Embasa é uma empresa estatal. Raramente o judiciário garante vitórias contra empresas que foram privatizadas. Se a empresa não consegue se sustentar com as contas de água, ela deveria receber investimento do Estado para garantir água para os trabalhadores. E se ela está funcionando de forma ineficiente, é porque foi tomada por uma burocracia.
As empresas estatais devem ser colocadas sobre o controle dos trabalhadores para garantir que tenha o melhor serviço possível.