Um servidor público foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, no litoral sul do Rio Grande do Sul, por ter publicado uma imagem de uma suástica nazista em suas redes sociais. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que ele publicou a imagem em duas ocasiões, uma em dezembro de 2018 no Facebook, e outra em dezembro de 2022 no Instagram.
Em sua defesa, o servidor deixou claro que suas publicações não tinham como intenção divulgar ideias nazistas, e que tampouco promoviam ódio, preconceito ou discriminação. O juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior, entretanto, considerou que, apesar de haver a possibilidade de que a publicação no Instagram foi feita com a intenção de fornecer informações históricas; a publicação no Facebook apresentava “características visuais típicas dos símbolos nazistas, sugerindo uma intenção de apologia”.
Até então, a argumentação do magistrado já é grotesca, uma violação total da legislação brasileira. Entretanto, ele vai além e, utilizando uma doutrina similar à infame “Teoria do Domínio do Fato”, argumenta que o réu deveria ter conhecimento da suposta ilegalidade de suas ações por ser um servidor de uma universidade federal.
Felizmente, a pena de dois anos e quatro meses de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Entretanto, isso não muda o fato de que o servidor teve seu direito à liberdade de expressão completamente pelo juiz do tribunal gaúcho.