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Liberdade de expressão

Ditadura: Monark é condenado à prisão por chamar Dino de gordola

Em declaração exclusiva ao Diário Causa Operária (DCO), Monark disse não saber “nem o que comentar”

O apresentador de podcast Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado a um ano, um mês e 11 dias de prisão por chamar o então ministro da Justiça Flávio Dino de “gordola”. Hoje, Dino é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

Monark está sendo enquadrado no crime de “injúria”. A decisão, tomada pela juíza Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, foi publicada no dia 3 de outubro, e ainda determina que o apresentador pague indenização no valor de R$50 mil.

“É inequívoco que as frases por ele pronunciadas foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, bem assim que o acusado teve o dolo específico de injuriar o querelante, no que extrapolou o ânimo de mera crítica”, afirma a magistrada em sua decisão.

A condenação de Monark parte de uma queixa-crime feita contra o apresentador em 2023. Ela diz respeito à seguinte declaração feita pelo apresentador durante uma transmissão na plataforma Rumble:

“Esse gordola quer te escravizar. Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara, sozinho, você o põe ali na rua, ele não dura um segundo, não consegue nem correr cem metros. Põe ele na floresta ali para ver se ele sobrevive com os leões. Você vai deixar esse cara, que na vida real é um bosta, ser o seu mestre? E você vai ser o escravinho dele. É isso que você quer? É por isso que seus pais lutaram para te dar educação, casa, comida? Eles te criaram, eles se sacrificaram para você servir a esse filho da puta? Não é o destino que eu quero para mim.”

Isabel do Prado, justificando sua condenação, afirmou que o direito à crítica “não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis como as feitas pelo acusado em relação ao decoro e à dignidade do querelante, tanto como agente público quanto como indivíduo”. Sobre a utilização das expressões “merda” e “bosta”, a juíza afirma que afrontam gravemente “os atributos morais do querelante, porque lhe atribuem o conceito negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a dignidade intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana”.

Ela embasa sua decisão no artigo 140 do Código Penal, que define o crime de injúria da seguinte maneira: “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. O que está disposto no Código Penal, entretanto, contradiz a Constituição Federal, que define claramente, em seu artigo 5º, IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Além disso, em seu artigo 220, diz: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. Ao mesmo tempo, não consta, na Carta Magna brasileira, o termo “injúria”.

A defesa do atual ministro do STF, por sua vez, considera a decisão como sendo “corretíssima”:

“Decisão corretíssima ao identificar o dolo específico de ofender nas manifestações do Monark, que desbordaram em muito do direito de crítica e atingiram em cheio a honra do Ministro. Mesmo ciente do caráter criminoso dos seus comentários, optou por reiterá-los e por simplesmente ignorar as determinações do Juízo”, afirmou Dora Cavalcanti, advogada de Dino.

Em declaração exclusiva ao Diário Causa Operária (DCO), Monark disse não saber “nem o que comentar”. “Previsto, não é? Ditadura caçando seus inimigos políticos, abrindo um precedente horrível e colocando o País cada vez mais em uma censura absurda. Mais do que a gente já esperava que ia acontecer”, afirmou.

O apresentador revelou que, diante da decisão, não voltará agora ao Brasil. “Eu estou aqui nos Estados Unidos, então vou continuar por aqui, aparentemente”, declarou a este Diário, rindo incrédulo da situação.

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