Um novo escândalo envolvendo a criminosa Operação Lava Jato veio a público após a revelação de outro crime de seus agentes: a implementação de um sistema clandestino conhecido como “Sisdelatio”. Revelada pelo sítio Consultor Jurídico na reportagem ‘Lava jato’ criou sistema clandestino para compartilhar delações em andamento, a ferramenta permitia o compartilhamento de termos e anexos de delações premiadas entre procuradores de diferentes estados, criando um ambiente propício para abusos e violações de direitos, uma vez que permitia aos agentes que articulassem formas de pressionar os investigados e, assim, forçar condenações.
O “Sisdelatio” foi idealizado por Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato, e funcionou de maneira informal no Paraná entre 2016 e 2019, porém, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Procuradoria da República no Paraná negaram a existência do sistema, embora este tenha sido descrito no livro A Luta Contra a Corrupção, do próprio Dallagnol. Os órgãos da burocracia judicial citados, no entanto, afirmaram ao ConJur que não havia registros formais de tal sistema.
“Não existe, no Ministério Público Federal, sistema com essa denominação e/ou finalidade”, informou a Procuradoria da República do Paraná em nota enviada ao sítio supracitado. “Já tentamos confirmar, mas ninguém se lembra de um sistema com esse nome, nem localizamos nenhum registro”, concluiu o órgão em sua resposta divulgada pela reportagem do ConJur.
Além disso, a equipe do sítio jurídico informa ter procurado ministros do Supremo Tribunal Federal e subprocuradores, que expressaram preocupações sobre a legalidade do compartilhamento de informações realizado através do “Sisdelatio”. “Como a clandestinidade era a regra, não me chegou ao conhecimento tal procedimento”, disse um dos ouvidos pelo ConJur que não teve o nome revelado.
Ao sítio, os ouvidos disseram que a prática dos lavajatistas como “além de antiética, é ilegal, viola os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e do devido processo legal”. O compartilhamento de delações, que deveria ser um procedimento rigorosamente controlado, tornou-se uma ferramenta para manipulação e perseguição política.
Deltan Dallagnol, em comunicações com procuradores de outros estados, descreveu o “Sisdelatio” como um “super sistema” que integrava todos os termos de delação, incluindo aqueles de acordos não homologados. Essa abordagem revela uma clara intenção de usar informações sigilosas para direcionar investigações e criar um ambiente de pressão sobre os investigados, caracterizando um comportamento abusivo e ilegal.
O sistema começou a operar em maio de 2016, e sua implementação foi marcada por um desprezo total pelas normas legais vigentes, o que era de conhecimento dos lavajatistas, como mostra a mensagem da procuradora Jerusa Viecili, da Lava Jato em Curitiba, divulgada pelo ConJur na qual a burocrata alerta sobre a necessidade de cautela no uso do sistema. “People, cuidado ao usar o sisdelatio: há termos que estão no sistema mas não baixaram formalmente do STF!”, afirmou Viecili, segundo o referido órgão, em mensagem de 26 de julho de 2016, pouco depois da criação da ferramenta.
A questão do sigilo das delações é central para entender a gravidade das ações da Lava Jato. Desde 2013, as delações têm caráter sigiloso, especialmente aquelas em andamento. A promulgação da lei “anticrime” (Lei 13.964/2019) reforçou esse sigilo, estabelecendo que os acordos de “colaboração” premiada e os depoimentos dos colaboradores devem ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia:
“O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese (grifo nosso)”.
Dessa forma, o uso do “Sisdelatio” para compartilhar informações sigilosas entre procuradores de diferentes estados é frontalmente contrário à legislação que instituiu a prática. O advogado Gustavo Badaró enfatiza que o acesso a essas informações era restrito e que qualquer violação do sigilo poderia resultar em consequências legais severas, incluindo a rescisão dos acordos de colaboração.
Diante de todas essas evidências e dessa última revelação, fica claro que a Operação Lava Jato utilizou o combate à corrupção como pretexto para por em marcha uma verdadeira operação golpista e criminosa, que visava desestabilizar o governo brasileiro e promover interesses imperialistas. As práticas relevadas pelo ConJur, como a criação do sistema clandestino “Sisdelatio”, evidenciam a natureza criminosa da operação, que agiu de maneira a violar direitos fundamentais e a legalidade. A Lava Jato se tornou um símbolo de como o sistema judicial corrupto, dedicado a ser um instrumento de manipulação para fins políticos controlado pelo imperialismo, revelando a necessidade urgente de uma reforma completa que democratize o funcionamento do poder judiciário.