Na última semana, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que proíbe o médico de realizar o que é chamado de “assistolia fetal” para a interrupção de gravidez quando houver possibilidade de sobrevida do feto. Este método é utilizado em casos de interrupções de gestações com mais de 22 semanas e é, inclusive, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A decisão, entretanto, foi tomada no final de março e diz respeito aos casos de aborto que já estão previstos em lei e oriundo de estupro.
O método em questão consiste em promover a interrupção da gravidez por meio da administração de drogas, como cloreto de potássio e lidocaína, que são injetadas no coração do feto. Uma vez morto, ele é retirado do corpo da mulher.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.
Frente à decisão do CFM, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) afirmou que a resolução tirada pelo conselho estabelece “restrições ilegais” ao acesso ao aborto que é permitido por lei.
A federação argumenta que a decisão do CFM “acaba proibindo a realização de abortos após as 22 semanas, uma vez que a realização da indução de assistolia fetal é procedimento necessário e essencial para o adequado cuidado ao aborto”.
“O CFM impõe às mulheres, adolescentes e meninas, em especial às de maiores vulnerabilidades, iniquidades em seu acesso à saúde, uma vez que o acesso tardio ao aborto seguro é consequência de um sistema de saúde que impõe bloqueios diversos a quem busca abortar dentro das previsões legais”, afirma a Febrasgo.