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Como Alexandre de Moraes censurou o PCO

Documentos do X, divulgados pela Comissão sobre Assuntos Jurídicos do Congresso dos EUA, expõe incontáveis arbitrariedades de Moraes, dentre elas a censura ao Partido

Na última quinta-feira (18), conforme noticiado por este Diário, parlamentares republicanos da Comissão para Assuntos Judiciários da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos publicou relatório com os documentos que Elon Musk havia prometido divulgar, expondo as ações de censura e arbitrariedades de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, do Brasil

Dentre os documentos, estão algumas das decisões de Moraes contra o Partido da Causa Operária (PCO), que contém trechos da decisão que resultou na suspensão das redes sociais do partido em meados de 2022. Conforme denunciado por este Diário à época, o PCO nunca teve acesso ao conteúdo do processo. Suas redes, que no total somavam cerca de meio milhão de seguidores, ficaram suspensas até março de 2023, o que prejudicou profundamente a atuação política do Partido durante as eleições presidenciais de 2022 e na conjuntura política como um todo. Nenhuma reparação jamais foi feita.

Agora, com a divulgação de algumas das decisões de Alexandre de Moraes, é possível saber detalhes do que já se sabia: que o PCO foi alvo de censura, arbitrariedade e ilegalidade por parte de Moraes. 

Uma das decisões que consta do relatório do Congresso dos EUA é a decisão que encerrou a suspensão das redes do Partido. Mesmo nela, pode-se constatar a arbitrariedade de Moraes, pois ele tenta justificar sua decisão original, citando trechos dela.

A decisão foi proferida no âmbito da Petição nº 10.391, aberta contra o PCO para censurar o partido. Já essa petição, foi incluída no Inquérito nº 4.781/DF, o Inquérito das “Fake News”, através do qual a censura vem avançando no Brasil.

As arbitrariedades de Moraes já podem ser vistas no preâmbulo da decisão. Nele, o Relator (quem decide) é Alexandre de Moraes. E o Requerente, quem fez o pedido, é “De Ofício”. E o que isto significa? O próprio Supremo Tribunal Federal:

A Petição nº 10.391 pode ser conferida na página do próprio Supremo. Data de junho de 2022, e caiu nas mãos de Alexandre de Moraes, mais outra arbitrariedade:

Nessa decisão que consta do relatório do Congresso dos EUA, antes de Moraes determinar a reativação das redes do PCO, ele não se aguenta e tem de justificar sua decisão que bloqueou as redes do Partido. Como se estivesse dando uma lição de moral. Nessa justificativa, expõe que o bloqueio das redes do PCO foi ilegal, pois se sustentou em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, e não em lei. Veja o que diz Alexandre de Moraes:

“O art. 4º da Res-TSE 23.714/2022 visa a tutelar a higidez, a integridade e a credibilidade das Eleições e do processo eleitoral, de modo a coibir práticas que, por meio da divulgação de desinformações, representam substancial transgressão à própria democracia”

Em outras palavras, um juiz do TSE (Alexandre de Moraes) utilizou uma regra criada pelo TSE para censurar o PCO, pois o Partido tinha criticado Alexandre de Moraes, o STF, o TSE, as eleições e o sistema eleitoral brasileiro. Aliás, quem criou a Res-TSE 23.714/2022 foi o próprio Alexandre de Moraes, conforme pode ser visto na própria página do TSE, neste link.

Simplificando, Alexandre de Moraes, ministro do TSE, abriu um processo contra o PCO porque o Partido fez críticas políticas ao juiz, ao tribunal e ao sistema eleitoral brasileiro. Bloqueou as redes do Partido por isto, estabelecendo uma censura digna da ditadura militar de 1964.

Sem base em nenhuma lei, apenas em resolução do TSE.

Mas as ilegalidades e arbitrariedades de Alexandre de Moraes não param por aí. Pois ele viola até mesmo a Res-TSE 23.714/2022, que ele mesmo criou.

No art. 4º da resolução, que Moraes citou, está escrito que a suspensão de perfis, contas e canais será temporária:

“Art. 4º A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais, observados, quanto aos requisitos, prazos e consequências, o disposto no art. 2º”.

Contudo, na decisão em que Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das redes do PCO, não foi estabelecido nenhum prazo:

Quanto mais Moraes tenta justificar suas arbitrariedades, pior fica. Logo depois de ele citar a própria resolução que criou, como fundamento para ter censurado e mantido a censura ao PCO, ele utiliza seu próprio voto em outro caso para justificar sua arbitrariedade:

Em outras palavras: Moraes cria regras arbitrárias para censurar; abre processos com base nessas regras arbitrárias; e utiliza suas próprias justificativas arbitrárias em outros processos para justificar essa arbitrariedade. Difícil ser mais ditatorial que isso.

A seguir ele continua com suas teses antidemocráticas, dizendo que “não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão”. Bom, os incisos IV, VIII e IX do artigo 5º da Constituição Federal discordam de Alexandre de Moraes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

A única restrição à liberdade de expressão é que proíbe o anonimato. Mas, como pode ser constatado pela própria decisão arbitrária de Alexandre de Moraes, as manifestações do PCO jamais foram anônimas.

E, logo a seguir, ainda no texto da decisão em que Moraes mandou reativar as redes do PCO, ao tentar justificar suas ilegalidades e arbitrariedades anteriores, o ministro diz que tem “reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio ‘LIBERDADE E RESPONSABILIDADE’ […]”

Ora, “Liberdade e Responsabilidade” é justamente um dos lemas da Ditadura Militar de 1964, o que serve para desmascarar a fraude de que Alexandre de Moraes seria um democrata e alguém que luta contra o fascismo.

E então reserva três pequenos parágrafos de sua decisão para fazer uma militância política fajuta, com direito a frases de efeito, negritadas, e finalizadas com pontos de exclamação:

O que serve para expor Moraes como um juiz parcial e que jamais poderia julgar qualquer pessoa que fosse, seja de esquerda, seja de direita.

Finalmente, Moraes coloca em sua decisão as publicações do PCO que foram alvos de sua censura. Moraes diz que “a conduta do Partido da Causa Operária caracterizou grave ferimento à ordem jurídica”. Contudo, o que pode ser visto no documento é que as posições do Partido são puramente políticas. As justificativas jurídicas de Moraes são as que foram expostas acima, ou seja, pura arbitrariedade, ilegalidade e violações à Constituição Federal.

Vale destacar que essa decisão que está sendo comentada é a decisão em que Moraes mandou reativar as redes do PCO. Agora imaginem as decisões que ainda são sigilosas. Não só de Alexandre de Moraes, mas de todo o STF e TSE.

Por fim, é importante ressaltar que Moraes foi ditatorial até mesmo quando mandou reativar as redes do partido, pois determinou a “IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR […], consistente na abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas (fake news) objeto da presente decisão, sob pena de MULTA DIÁRIA DE R$10.000 (dez mil reais) no caso de descumprimento.”

Ou seja, se alguma posição política do PCO desagradar algum ministro do STF ou do TSE, o Partido será novamente alvo de censura e, mais, de multa diária dantesca, de forma a inviabilizar a atividade partidária do PCO.

Assim, os documentos que foram revelados pelo Congresso dos EUA, em razão do embate entre Musk e Moraes, independentemente dos interesses por trás desses políticos imperialistas, serve para mostrar o quão avançada está a censura no Brasil, e como o Partido da Causa Operária foi alvo da censura e da ditadura de Alexandre de Moraes, do STF e do TSE.

Isso exige que sejam tornados públicos todos os inquéritos e processos sigilosos que correm no STF e no TSE, para que o povo brasileiro possa ter conhecimento do caráter ditatorial desses tribunais e para aqueles que são alvos dessa perseguição judicial possam se defender.

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