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Santa Catarina

#Censura: juiz processa 160 pessoas por uso de hashtag

Caso mostra que Judiciário virou um vale tudo

Em 2018, a blogueira Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro, que teria ocorrido em um clube em Florianópolis. A vítima também teria sido humilhada na delegacia ao denunciar a violência.

Dois anos depois do caso, André de Camargo foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos na 3ªVara Criminal de Florianópolis. A decisão foi confirmada em segunda instância. O argumento do promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, foi o de que não houvera dolo (intenção) porque o acusado não saberia se a vítima teria condições de consentir a relação. Em sua argumentação, segundo Carriço, “como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”. A partir dessa argumentação, o termo “estupro culposo” “viralizou” nas redes sócias.

Além da fundamentação bizarra da defesa de Aranha, houve ainda processos para quem divulgasse o termo associando-o ao promotor e ao juiz do caso. A jornalista Schirlei Alves, da Intercept Brasil, usou o termo em suas reportagens, acusando o promotor de interpretar o caso como “estupro culposo”. Tanto o juiz do caso, Rudson Marcos, quanto o  promotor, André Carriço, moveram ação de danos morais contra a jornalista. A juíza Andrea Cristina Studer, que julgou a ação, condenou por difamação Schirlei Alves a seis meses de detenção em regime aberto e ainda a uma reparação individual aos dois autores da ação no valor de R$200 mil.  Schirlei havia usado o termo entre aspas nas suas reportagens. Ela já recorreu da sentença. “O sentimento é de injustiça”, disse.

O juiz e o promotor alegam que o termo trouxe danos à sua imagem e à sua carreira, inclusive com ameaças de morte. Além dessa ação contra a jornalista, agora as mesmas autoridades querem processar 160 pessoas por simplesmente terem utilizado a hashtag #estuproculposonaõexiste.

“É um absurdo ser processada por emitir uma opinião, trata-se de uma atitude autoritária”, diz a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), que usou a hashtag e que poderá pagar até R$15 mil por danos morais.

Como, entre os 160 nomes, há várias personalidades, como Ana Hickman, Marcos Mion e Ivete Sangalo, é pouco provável que haja de fato uma condenação. No entanto, chama a atenção o fato de o juiz do caso ter processado as 160 pessoas. Ele só o fez porque sabe que, no Brasil, a Lei é uma várzea. Não existe liberdade de expressão, é um vale tudo. Se vale tudo – e o processo contra Schirlei Alves já mostrou isso -, por que não ir além e processar alguém por uma hashtag?

Censura já é regra no Brasil

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