No dia 2 de maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu abrir mais uma investigação contra o perigosíssimo apresentador Bruno Aiub “Monark”, que vem sendo tratado como uma grave ameaça à “democracia” no Brasil por causa das opiniões que emite na Internet.
Desta vez, Moraes atendeu a um pedido feito pela Procuradoria Geral da República (PGR), hoje comandada pelo conservador Paulo Gonet, que pediu uma investigação sobre supostas publicações “irregulares” que teriam sido feitas pelo apresentador.
Antes de qualquer coisa, é preciso dizer que, de acordo com a Lei, nenhuma publicação feita na Internet poderia ser considerada “irregular”. Menos ainda pelos motivos apresentados pelo Judiciário – isto é, que Monark teria desobedecido às ordens de Moraes por ter criado novos perfis nas redes sociais.
O fato é que não existe em nenhum código brasileiro a punição de “banimento da Internet”. Não está prevista na Constituição Federal, nem no Código Penal, nem no Código Trabalhista, nem em lugar algum. Punir Monark desta forma é tão arbitrário como se um juiz determinasse que, ainda que isso esteja vedado na Lei brasileira, ele iria sentenciar um estuprador à pena de morte.
A Constituição Federal diz o exato oposto do que fazem Moraes e Gonet. Ela diz que é livre a expressão do pensamento e, depois, reforça a ideia, dizendo que não pode haver censura prévia.
A atuação arbitrária do atual regime jurídico brasileiro já ultrapassou o nível de censura que é comumente implementado nas ditaduras. Em décadas anteriores, quando a necessidade de reprimir os órgãos de comunicação não era tão grande, os regimes costumavam censurar parte de um artigo ou mesmo um artigo inteiro. Mas não costumavam censurar um órgão por completo. Isso é censura no mais alto grau possível e imaginável. É o estabelecimento de uma censura pior que na ditadura militar.
Na ditadura militar brasileira, havia dois critérios para a repressão. A esquerda não era censurada, era diretamente perseguida. Já a imprensa que existia era censurada pontualmente. Fechar um jornal inteiro seria escandaloso até na ditadura.