Na segunda-feira (19), a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou em regime de urgência urgentíssima (quando a matéria é deliberada com dispensa de exigências regimentais) a internação involuntária de pessoas em situação de rua. Aprovado por 17 votos favoráveis e 4 contrários, o Projeto de Lei (PL) 19.044/2024 segue agora para a sanção do prefeito Topázio Neto (PSD), que é autor da proposta.
Batizada de “internação humanizada”, o texto especifica que a internação será aplicada às pessoas com dependência química crônica, com prejuízos a capacidades mental, ainda que parcial, limitando as tomadas de decisões; pessoas em vulnerabilidade, que venham a causar riscos à sua integridade física ou a de terceiros, devido a transtornos mentais pré-existentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas; e pessoas incapazes de emitir opiniões ou tomar decisões, por consequência de transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.
O texto fala ainda que em casos sem consentimento, a internação é admitida a pedido de familiar ou responsável legal ou de servidor público das áreas de saúde e assistência social.
O texto é baseado na também polêmica Lei 10.216, de 2001 (mas que tem como premissa ser utilizada apenas em casos extremos) que define três modalidades de internação psiquiátrica:
a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
A chamada lei higienista de Florianópolis reformula o texto federal ao criar notadamente um mecanismo truculento para “solucionar” o problema das pessoas em situação, visto que os equipamentos como CAPS AD e Centro POP do município, além de serem insuficientes para o atendimento, não estão integrados e possuem muitas falhas.
Por se tratar de uma cidade turística, fica clara a intenção de retirar o mais depressa possível essa população das ruas, sem uma política eficaz de tratamento e reinserção na sociedade.
O Ministério Público de Santa Catarina informou que a 33º Promotoria de Justiça da capital está instaurando procedimento a partir de representação recebida. Já a 9º Promotoria de Justiça da capital instaurou inquérito civil no dia 7 de fevereiro para apurar a legalidade do projeto, notadamente em relação às crianças e adolescente, o que seria ilegal.
Tanto a Defensoria Pública da União quanto a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina apontam a iniciativa como “higienização social”, o que de fato é. Reforçam que se trata de uma política incompatível com o Estado Democrático de Direito, além de argumentarem que as internações prevista na lei federal são entendidas pelos órgãos como recursos extremos, quando todos as outras medidas se mostrarem insuficientes.