Em decisão publicada no dia 5 de outubro, o juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, para depor por supostamente utilizar a plataforma X. A medida foi tomada 48 horas antes das eleições municipais.
“Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação às eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República.
A conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.”
Embora tenha sido suspenso no Brasil há mais de um mês por uma medida aberrante de Alexandre de Mores, o X segue em funcionamento em todo o mundo. Não seria uma “afronta à legitimidade”, por exemplo, se um assessor de Marçal que estivesse em outro país fizesse uma publicação em seu perfil. Vale destacar, igualmente, que a Constituição Federal não considera “desinformação” ou “discurso de ódio e antidemocráticos” como crime.
Insustentável do ponto de vista jurídico, a decisão de Moraes é, sem dúvidas, uma decisão política. Busca aumentar a desconfiança de que Marçal não poderá assumir a Prefeitura de São Paulo, caso seja eleito. Essa ideia, por sua vez, pode ser determinante para que potenciais eleitores do candidato do PRTB deixem de votar nele, em uma eleição na qual Marçal, Guilherme Boulos (PSOL) e Ricardo Nunes (MDB) estão tecnicamente empatados, de acordo com as pesquisas de intenção de votos.