Na última sexta-feira (13) o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou em negar o recurso levado adiante de 3 pessoas que estariam envolvidos nas manifestações do dia 8 de janeiro de 2023, onde um grupo de bolsonaristas invadiram a sede dos três poderes em Brasília.
Moises dos Anjos, de Leme (SP), Angelo Sotero de Lima, de Blumenau (SC) e Raquel Lopes de Souza, de Joinville (SC), foram condenados pelo plenário do STF em outubro e em novembro de 2023 a 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa.
Eles são acusados dos seguintes crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; deterioração de patrimônio tombado; e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
Segundo Moraes, nos três votos, “não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental [recurso] não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida”. Os agravos regimentais questionam decisão de Moraes que não admitiu outro recurso (embargos infringentes) contra as condenações.
A decisão de Moraes abriu certa crise entre os ministros. Até o momento entre os votos há uma divergência com André Mendonça. Edson Fachin e Dias Tofolli acompanham o relator, Alexandre de Moraes.
Segundo o ministro Mendonça, em contraposição ao voto de Moraes, cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma. Mendonça defendeu que todas as pessoas devem ter direito de poder recorrer de condenações e das penas, principalmente no caso em que réus sem foro por prerrogativa de função estão sendo julgados em instância única no Supremo.
Mendonça votou para a mudança nas penas de três crimes: primeiro para excluir uma das condenações, alegando condenação dupla. Argumentou que o crime por abolição violenta do Estado Democrático de Direito (5 anos de reclusão) excluiria a pena do crime de Golpe de Estado (6 anos de reclusão), ou vice-versa. Segundo, caso se mantenha ambas as condenações, votou para que as penas serem de 4 anos e 2 meses de reclusão e 5 anos de reclusão, respectivamente. Por fim, para mudar a multa do crime de dano qualificado, fixada em 50 dias-multa, para 30 dias-multa no valor de 1/3 do salário-mínimo.
Essa diferença entre os juízes mostra claramente que se trata de um processo claramente antidemocrático e arbitrário. Até por que não houve nenhuma tentativa de golpe de Estado, os manifestantes não estavam armados e muito menos no ponto de tomar o poder. Outro ponto é que julgamento de crime multitudinário (que é relativo à multidão) é ilegal.
As decisões do judiciário brasileiro deve se valer sob o que está na constituição federal e não apenas do que passa pela cabeça de um juiz. Toda essa arbitrariedade irá se voltar claramente contra a própria população oprimida.