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Editorial

A quem serve o Ministério da Justiça do senhor Lewandowski?

Pasta que deveria estar subordinada ao governo brasileiro classificou o Hamas como organização terrorista

Em textos da Divisão de Estudos e Pareceres do Ministério da Justiça e em um relatório da Polícia Federal, oficialmente subordinado à pasta, o Movimento de Resistência Islâmico (Hamas), o maior partido palestino, é apresentado como uma organização terrorista. A classificação, além de revelar um alinhamento total com os verdadeiros terroristas, que hoje vivem em Telavive e comandam o mais brutal genocídio de nossos tempos, se choca com o próprio entendimento do governo brasileiro, que adota o entendimento da Organização das Nações Unidas (ONU), para quem o Hamas não é um grupo terrorista.

Mas o que já é ruim fica ainda pior. O termo “organização terrorista” aparece justamente no caso do palestino Muslim Abuumar, de 38 anos, impedido de ingressar no Brasil devido a um acordo da Polícia Federal com o Federal Bureau of Intelligence (FBI). Isto é, o Ministério da Justiça atropelou a Lei brasileira e o governo brasileiro para tentar fazer valer os interesses explícitos do governo de outro país, o criminoso Estados Unidos da América, que apoia e financia o genocídio na Faixa de Gaza.

Em nota ao Diário Causa Operária (DCO), o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que “a análise sobre o caso aconteceu a partir de procedimento que correu sob sigilo na Polícia Federal” e por essa razão não comenta o caso. Não é necessário comentário algum: se o Ministério assumiu um entendimento distinto daquele do governo federal, é porque não está subordinado a ele. É porque esse Ministério está dominado por forças alienígenas ao governo – e, neste caso, ao próprio País. O Ministério da Justiça, na medida em que não foi a público contestar os pareceres, assumiu que está mais alinhado com o Estado de “Israel” que com o governo brasileiro.

A declaração da Polícia Federal também é bastante esclarecedora. Segundo a instituição, a legislação antiterrorista brasileira não exigiria a classificação prévia de grupos como terroristas para que sejam enquadrados como tal. Bastaria que um grupo pratique atos de violência ou ameaças com motivação “xenofóbica, racista ou de intolerância religiosa”, com o objetivo de “causar pânico social”, para que seja considerado organização terrorista.

O que a Polícia Federal, tão ágil para classificar o Hamas como terrorista, esqueceu de dizer é que a instituição não fez nenhuma investigação na Palestina ocupada para determinar o que o Hamas fez ou deixou de fazer. Quando a Polícia Federal diz que o Hamas praticou atos de violência, é porque está tão-somente reproduzindo aquilo que foi veiculado como propaganda oficial do Estado de “Israel” e do imperialismo norte-americano.

Não custa lembrar que tanto o Ministério da Justiça, quanto a Polícia Federal desempenharam um papel decisivo no golpe de Estado de 2016. Neste momento de aumento da polarização política, a interferência de forças estrangeiras sobre ambas as instituições é um mau sinal.

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