Sob protestos de professores, servidores e alunos da rede pública, Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) aprovou, na terça-feira (4), um projeto de lei que terceiriza a gestão de 10% dos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado. Na prática, essa terceirização significa a privatização de 10% da rede pública de ensino. O que foge aos olhos desatentos ou pouco informados é que a privatização, primeiramente parcial (mas visando um alcance total) do sistema público de ensino é uma política neoliberal já implementada em outros países e de eficácia comprovadamente nula ou desastrosa.
O método é sempre o mesmo. Primeiramente, sucateiam as instituições públicas cortando verbas e posteriormente denunciando esquemas de corrupção. Em seguida, apresentam um projeto de privatização parcial ou total do setor em crise. Na fase final, “de repente” a verba pública aumenta justamente quando a gestão agora é feita por instituições privadas, dando a impressão de que a privatização foi a solução que a gestão pública precisava. A partir daí, manipulam-se dados, escondem-se estatísticas e atacam os “preguiçosos” ou “incompetentes” funcionários públicos e estudantes que protestam contra a decisão.
Entretanto, essa operação não é capaz de mascarar completamente as consequências da criação de um monopólio que exerce somente a sua vontade sobre o desenvolvimento da educação das próximas gerações. Esse projeto, visto antes na Inglaterra com as “academies“, nos Estados Unidos com as “charter” e no Chile com a implementação dos “vouchers” (herança da ditadura de Augusto Pinochet) apresenta sempre um ponto em comum: uma “estranha” preferência de destino das verbas públicas para as escolas geridas pelo setor privado, segregando o sistema educacional e restringindo o acesso à educação de qualidade somente à classe mais favorecida.
No fim, a privatização da educação pública, mesmo que parcialmente, na forma de 10% da rede de estabelecimentos de um estado, significa a privatização de um direito fundamental, garantido e resguardado pela Constituição Federal.