Editorial

A ‘Lei Ônibus’ já chegou ao Brasil?

Decisões ditatoriais do ministro Alexandre de Moraes mostram que o direito à manifestação não existe mais no Brasil

Nos últimos dias de 2023, causou muito alvoroço na política sul-americana a chamada “Lei Ônibus”, enviada ao Congresso pelo presidente argentino Javier Milei. A lei declara emergência pública nas áreas econômica, financeira, fiscal, previdenciária, de segurança, de defesa, tarifária, energética, sanitária, administrativa e social e estabelece superpoderes para o mandatário argentino até dezembro de 2025, podendo ser prorrogada por mais dois anos.

O aspecto que mais chama a atenção sobre a “Lei Ônibus” é, sem dúvidas, aqueles relacionados à “segurança” – que são, na verdade, medidas diretamente relacionadas aos direitos democráticos da população. Entre as medidas propostas por Milei, está o artigo 333, que determina que “qualquer reunião ou manifestação deve ser notificada de forma efetiva ao Ministério da Segurança da Nação, com antecedência não inferior a quarenta e oito (48) horas”.

O artigo 194, por sua vez, estabelece que qualquer pessoa que “convoca outras pessoas para participar de uma manifestação”, “coordena pessoas para realizar uma manifestação”, “fornece qualquer tipo de meio material ou logístico para a realização da manifestação” ou “faz a chamada, registra as presenças ou ausências por qualquer meio escrito ou de gravação de imagens” será considerado juridicamente como “organizador” de uma determinada manifestação. O artigo ainda estabelece que “a responsabilidade a que se refere este artigo será independente da presença ou não dos organizadores ou coordenadores na reunião ou manifestação”. Isto é, abre-se o caminho para que qualquer pessoa seja responsabilizada por quaisquer atos que aconteçam em uma manifestação específica.

De acordo com a “Lei Ônibus”, se, em uma manifestação qualquer, acontecem atos de vandalismo, as pessoas que financiaram ou convocaram esse ato público serão responsabilizadas pelos crimes ocorridos. Seria exagero pensar assim? Ora, mas o caso do vandalismo é exatamente ao que se refere o artigo 328 da mesma lei: “os organizadores das manifestações serão solidariamente responsáveis pelos danos causados pelos manifestantes a terceiros ou a bens de domínio público ou privado, em razão da manifestação“.

Não há dúvidas de que se trata de uma lei típica de uma ditadura. E é justamente por isso que teve tanta repercussão.

A medida ditatorial de Milei, por sua vez, é o resultado de um golpe de Estado na Argentina. Conforme prometido em seu primeiro dia de mandato, Milei fará um governo de “choque” contra a população. Trata-se, portanto, de um indivíduo imposto à população pelos capitalistas, sobretudo norte-americanos, para arrancar a pele dos trabalhadores argentinos.

A personalidade visivelmente perturbada de Milei tem servido para que se atribua o caráter autoritário de seu governo a problemas psiquiátricos. Embora não se possa negar que o presidente argentino seja um psicopata, a ditadura que está impondo no país sul-americano é parte de um plano mais amplo do imperialismo norte-americano para todo o subcontinente.

Não só na Argentina, mas no Chile, na Bolívia, no Peru, no Equador e, obviamente, no Brasil, a burguesia tem a necessidade cada vez maior de estabelecer um regime fechado, autoritário, que seja capaz de conter a revolta social que é naturalmente despertada pela política neoliberal. Não há dúvidas de que nos países hispânicos essa tendência já se desenvolve. No Chile, o governo de Gabriel Boric, que mantém, até hoje, os manifestantes de 2019 presos, está perdendo cada vez mais espaço para a extrema direita de José Antonio Kast. Na Bolívia, o ex-presidente Evo Morales foi impedido de participar das próximas eleições. No Peru, o governo ditatorial de Dina Boluarte segue prendendo e assassinando manifestantes que pedem a volta de Pedro Castillo, ao mesmo tempo em que libertou Alberto Fujimori, um dos mais sanguinários ditadores da América Latina. No Equador, foi estabelecido um Estado de exceção após a recente onda de violência.

E no Brasil? Será que se desenvolve essa tendência? Basta ler com atenção os artigos da “Lei Ônibus” para responder positivamente. A manifestação de 8 de janeiro de 2023, quando aconteceu a invasão das sedes dos Três Poderes, com a explícita conivência de autoridades públicas, tem sido utilizada de espantalho pelo Judiciário brasileiro para liquidar por completo o direito à manifestação. Dezenas de pessoas já foram condenadas a mais de 10 anos de prisão por simplesmente terem participado da manifestação.

E há mais: nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou um mandado de busca e apreensão contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). Seu crime? Trocar mensagens com uma pessoa que supostamente estaria participando da manifestação.

Jordy está tendo seus direitos democráticos violados finalmente porque, para Moraes, ele é um “organizador” do 8 de janeiro e, como tal, é responsável por eventuais crimes que tenham sido cometidos. Para Moraes, a Lei Ônibus já vigora no Brasil.

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