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Saúde Pública

A legalização do aborto é uma necessidade social

Mulheres devem decidir se prosseguem ou não com uma gestação, a qualquer tempo

A polêmica sobre a questão do direito ao aborto necessita de uma posição clara, firme, a ser defendida pela esquerda e suas organizações. Toda a confusão sobre o início da vida, introduzida pela direita cristã, deve ser deixada de lado, posto que se trata de uma discussão política, que envolve mais da metade da população do mundo.

O início da vida pode ser debatido, e qualquer conclusão pode ser extraída. Seja a concepção, sejam as 12 semanas, ou quantas mais semanas, ou, em casos de loucura mais extrema, antes mesmo da concepção, com um simples espermatozoide. Há quem defenda que aí já exista a vida, e, por isso, deve ser proibida a masturbação. Fato é que a vida é um processo contínuo, não existe a atribuição de seu início. Um óvulo tem células vivas. Um espermatozoide também tem células vivas.

Mas essa não é a questão. A questão é: diante uma gravidez indesejada, deve ser da mulher a decisão de continuar ou não a gestação. É uma discussão sobre direito. Por um motivo muito simples: a mulher é quem vai carregar todo o peso social de uma nova criança no mundo. Ela é quem vai, no final das contas, cuidar da criança. A escravidão doméstica para a mulher ainda é uma realidade, mesmo quando ela não tem filhos. Com um filho, então, a mulher tende a desaparecer. O Estado lava as mãos, não concede nenhum direito para a mulher se libertar dessa escravidão. Não tem creche, não tem nenhuma organização estatal ou coletiva no sentido de facilitar para a mulher a criação de seus filhos. No caso das poucas mulheres que efetivamente conseguem um emprego, o risco de serem demitidas devido a uma gravidez é muito alto. Essa é a realidade que a direita esconde na chamada “luta pela vida”. 

Essa é uma das principais razões da existência do aborto, a falta de condições sociais para a criação de um filho. Hoje em dia, estima-se que mais de 800 mil mulheres realizam aborto por ano no Brasil. O número deve ser bem maior, pois vários casos não são registrados. Ou seja, é uma questão social que em nada tem a ver com a origem da vida, com fé ou religião, ou pelo menos esses critérios não devem ser aceitos para a definição de uma política pública para o problema. 

A mulher deve ter o direito a interromper a gestação até o momento do nascimento do feto. Quando se nasce, já se pode dizer que é uma pessoa em desenvolvimento. Até ali é um feto em desenvolvimento. A questão é simples. Se a mulher quiser manter a gestação, mesmo se for filho oriundo de estupro, é um direito dela. 

O problema é tão grave e antigo que a legislação que prevê o aborto legal, ou seja, aquele que é direito da mulher, data de 80 anos atrás. O aborto legal, como é chamado, está previsto no Código Penal de 1940:

“Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:   (Vide ADPF 54)

        Aborto necessário

        I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

        II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

E, como tudo na história do mundo, é preciso evoluir.

Interessante notar que não se pune, com se homicídio fosse, a mulher que mata um recém-nascido quando ela está no chamado estado puerperal. 

       “Art. 123 – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

        Pena – detenção, de dois a seis anos”.

O estado puerperal se manifesta imediatamente após o parto, representando o período em que o corpo da mulher se readapta após o nascimento do bebê. Durante esse tempo, ocorrem significativas mudanças físicas e psicológicas devido a uma intensa flutuação hormonal, frequentemente associada à depressão pós-parto.

A pena, neste caso, é consideravelmente menor que a do homicídio, que é prisão, de seis a vinte anos, pois a lei (essa mesma, de 1940) considera a situação cientificamente comprovada do estado psicológico das mulheres após o parto e as consequências disso. 

Ou seja, mesmo nesse caso, quando o feto já nasceu, se tornando pessoa, se a mulher o matá-lo, não será considerado homicídio, pelo menos não no mesmo grau de gravidade que um homicídio normal. Isso revela o problema que é uma gestação e, por fim, o direito que uma mulher deveria ter sobre o prosseguimento dela ou não.

Como qualquer direito, para que as mulheres consigam a legalização total e irrestrita do direito ao aborto, é necessária uma ampla mobilização, com campanhas de esclarecimento, assembleias populares, manifestações, etc., se utilizando dos meios tradicionais de luta desenvolvidos pelo povo. Só assim é possível conquistar esse direito que é combatido, com unhas e dentes, pela direita golpista brasileira. 

Toda a moralidade e o debate em torno dessa questão só serve para ocultar a dura realidade das mulheres que, muitas vezes, acabam indo parar na cadeia, como foi o caso de algumas mulheres do Mato Grosso do Sul. Ali abriu-se um processo, em 2010, para investigar mais de 10.000 mulheres que teriam praticado aborto. A persecutoriedade do processo foi tão intensa que uma das médicas da clínica de aborto investigada, chegou a cometer suicídio durante o processo

O que os direitistas querem, e o Estado nacional acompanha essa política faz décadas, é que as mulheres se mantenham na escravidão doméstica, que, com filhos, tende a ser maior ainda. A chamada “defesa da vida” é a defesa da escravidão da mulher em pleno século XXI. 

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