No último domingo, dia 25, a polícia francesa prendeu, no aeroporto de Bourget, no norte de Paris/França, o criador e atual CEO do aplicativo de mensagens Telegram, o russo Pavel Durov. A imprensa francesa noticiou que o executivo estava viajando em seu jato particular e segundo relato das autoridades policiais, o fundador do Telegram foi preso sob um mandado por “crimes relacionados ao popular aplicativo de mensagens”.
Aqui começa todo um conjunto de arbitrariedades, perseguições e ataques à liberdade de expressão, pensamento e opinião. Isso porque “crimes relacionados ao popular aplicativo de mensagens” não quer dizer nada, não significa nada. Que crimes são esses? O aplicativo violou algum dispositivo legal da constituição francesa? Qual a acusação que pesa sobre o presidente-executivo da plataforma? São perguntas que, por enquanto, estão sem resposta.
Que a prisão de Pavel Durov não se trata de uma política de ataque isolado contra a liberdade de expressão, fica comprovada pelo fato de que o aplicativo Telegram já foi objeto da censura, perseguição e ameaça de banimento em alguns outros países europeus “democráticos”, como a Alemanha e Noruega, incluindo aí a própria Rússia, país natal de Durov.
O aplicativo Telegram já esteve, aqui no Brasil, sob a mira do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes. O magistrado, inimigo da liberdade de expressão e das demais prerrogativas democráticas e dos direitos civis previstos na constituição, determinou, em março de 2022, o bloqueio da plataforma, atendendo a um pedido da Polícia Federal. A alegação versava sobre o fato de que o Telegram não cumpriu integralmente as determinações do STF sobre as atividades do aplicativo no Brasil. Moraes estabeleceu ainda multa diária de 100 mil reais pelo não cumprimento das medidas arbitrariamente impostas pela instância maior da justiça brasileira contra a ferramenta de comunicação do russo Pavel Durov.
A posição inquisitorial e persecutória do todo poderoso ministro da suprema corte nacional vem escalando desde quando assumiu a cadeira no STF – por indicação do então vice-presidente golpista Temer – sempre com investidas ilegais contra a constituição e os direitos da cidadania.
No Brasil, o “delito de opinião” foi instituído ao arrepio da lei. Trata-se de uma invenção escatológica do STF e, em particular, de figurões candidatos a ditador da suprema corte que não toleram o exercício do livre pensamento, da livre opinião, direitos esses que deveriam ser preservados e guardados pelo órgão maior da justiça nacional, independente de onde venha e do que é dito.
Engana-se, no entanto, quem acredita que os ataques à liberdade de expressão e outras investidas reacionárias típicas de regimes ditatoriais-direitistas só ocorrem em países onde a democracia não fincou raízes. É cada vez maior nos dias de hoje a ofensiva dos regimes ditos “democráticos” contra os direitos da população, incluindo os mais elementares, como a liberdade de expressão e opinião. Na Alemanha “democrática e civilizada”, o Telegram vem sendo ameaçado de banimento. Na “evoluída” Noruega, o governo proibiu o uso do aplicativo por funcionários públicos.
Portanto, o acontecido na França no último domingo (25) é mais uma etapa na escalada direitista e reacionária da burguesia imperialista “democrática”, um fenômeno mundial que tem por objetivo cercear a livre circulação da informação, do pensamento e da opinião.