A Lei do Retorno de “Israel”, promulgada em 1950, é uma das legislações mais importantes e nazistas do Estado de “Israel”, um dos grandes pilares do regime de apartheid. Esta lei garante a qualquer judeu, em qualquer parte do mundo, o direito de imigração e cidadania automática em “Israel”, sob o pretexto de criar um refúgio para os judeus após o Holocausto. Na prática, serve como um incentivo ao aumento da população dita “judaica” em territórios palestinos.
Para compreender a Lei do Retorno, é essencial considerar as circunstâncias da época de sua promulgação. O projeto sionista foi apoiado pela resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1947, que previu a partição da Palestina em dois estados: um judeu e outro árabe. Contudo, essa proposta foi rejeitada pelos países árabes, que se opuseram à criação de um Estado artificial nas terras onde habitava o povo palestino. A subsequente formação do Estado de “Israel” levou à conhecida Nakba (catástrofe, em árabe), que resultou na expulsão ou fuga de cerca de 750.000 palestinos de suas casas, em um processo que envolveu massacres, destruição de aldeias e outras formas de limpeza étnica. Ao final do processo, “Israel” consolidou-se como um Estado independente, enquanto os palestinos ficaram divididos entre os territórios da Cisjordânia, Gaza e países vizinhos, onde foram forçados a viver como refugiados.
A Lei do Retorno foi promulgada pouco depois da criação do Estado de “Israel”, em 1950. Esta lei é fundamentada em uma ideia central do movimento sionista: o direito dos judeus à “autodeterminação” e a criação de um Estado para o povo judeu. A tal “autodeterminação”, no entanto, é uma farsa. Afinal, esse princípio diz respeito ao direito do povo de um determinado lugar escolher a forma como irá se organizar política e socialmente. “Israel” não é o produto das aspirações do povo de uma determinada terra: é uma invasão que atropelou a autodeterminação do povo palestino.
De acordo com a Lei do Retorno, qualquer pessoa que seja considerada judia de acordo com a definição religiosa ou étnica do judaísmo tem direito a ir para “Israel” e receber cidadania automática. A definição de quem é judeu, para efeitos da Lei do Retorno, é ampla e inclui qualquer pessoa com pelo menos um avô ou avó judeus, independentemente da prática religiosa. Para a lei israelense, um “judeu” não precisa ser religioso, basta ter ascendência judaica, o que pode incluir pessoas que nunca praticaram o judaísmo.
Além disso, a lei inclui o direito de imigração para os filhos e netos de judeus, o que estende a cidadania a uma grande quantidade de pessoas, que têm suas origens no judaísmo, mas não necessariamente seguem a religião ou a cultura judaica. A aplicação desse direito de imigração e cidadania tem sido uma das bases para o crescimento demográfico de “Israel”, já que, até hoje, milhares de judeus de diversas partes do mundo, como a antiga União Soviética, os Estados Unidos e a Etiópia, têm imigração facilitada para o país.
Para os judeus, a lei oferece direitos automáticos de imigração, enquanto os palestinos, que são os habitantes da Palestina histórica, não têm direito de retornar às suas terras ou receber qualquer forma de compensação pelas propriedades e terras que perderam durante a criação do Estado de “Israel” e os subsequentes conflitos. Hoje, são mais de seis milhões de palestinos refugiados. O retorno deles é uma das principais reivindicações de grupos da resistência palestina, como o Movimento de Resistência Islâmica (Hamas).
A lei ignora o fato de que milhões de palestinos foram deslocados de suas casas desde a Nakba e, desde então, ao longo de várias décadas, não têm o direito de retornar às suas terras ou propriedades. Este contraste entre os direitos concedidos aos “judeus” e a negação dos direitos dos palestinos é um dos pilares do apartheid social, da segregação entre israelenses e palestinos que claramente existe nas terras ocupadas por “Israel”. Afinal, cria uma hierarquia de direitos baseada na origem étnica e religiosa, em vez de direitos humanos universais.
Além disso, a Lei do Retorno entra em contradição com as resoluções das Nações Unidas, especialmente a Resolução 194, adotada em 1948, que afirma que os refugiados palestinos têm o direito de retornar às suas casas.