A Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão foi criada em 7 de junho de 1755 pelo então secretário de estado do Reino, Marquês de Pombal, com a finalidade de suprir a demanda de mão de obra nas regiões diante da proibição da escravidão dos índios.
A Companhia nasceu a partir de uma petição que foi enviada pela Câmara Municipal de São Luís do Maranhão para o governador e capitão-general da região, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, na qual se pedia a autorização para a criação da companhia que deveria ser autorizada a, dentre outras coisas, explorar, com exclusividade, o comércio de importação de escravos africanos.
Com o aval do governador e demais cidadãos influentes da região, a petição foi encaminhada para ser aprovada por Marquês de Pombal.
Com a criação da Companhia Geral, seriam criadas as condições para vender escravos em grande quantidade nas capitanias do Grão-Pará e Maranhão e estimular o desenvolvimento da agricultura e do comércio.
Além do monopólio do comércio de escravos, a Companhia Geral recebeu diversos outros privilégios, dentre os quais o transporte naval de outras mercadorias para o Grão-Pará e Maranhão, reconhecimento aos seus funcionários pelos monarcas portugueses, prioridade nas alfândegas e foro especial para suas causas.
Desde a sua criação, a Companhia Geral de Comércio monopolizou todo o comércio feito com o Grão-Pará e o Maranhão, dispondo, para isso, de uma extensa frota naval que incluía até mesmo navios de guerra.
Esse monopólio contribuiu para organizar o crescimento da cultura do arroz e do algodão em ambas as regiões, o que fez com que o Maranhão se tornasse um dos mais prósperos centros da colônia, em especial pelo comércio de algodão, que cresceu extraordinariamente a partir de 1760.
Os privilégios da Companhia Geral atraíram críticas por parte de outras companhias que, até então, atuavam nas regiões, como a Companhia de Jesus, levando a que o governador-geral francisco Xavier recebesse ordens da Coroa Portuguesa para não admitir críticas à Companhia Geral que fossem estimuladas por interesses pessoais, devendo os envolvidos serem sumariamente sujeitos à punição.
Em 1780, a Rainha Maria I de Portugal extinguiu o monopólio da Companhia Geral de Comércio como parte de uma campanha feita contra a política de estatização do Marquês de Pombal.
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