Antes da Revolução de 1789, os judeus na França, como na maioria da Europa, eram uma população oprimida. Eles eram excluídos em guetos, proibidos de exercer muitas profissões, e eram alvo de discriminação em geral. Uma das muitas conquistas da Revolução foi a declaração, ao menos formal, da igualdade entre os judeus e o resto da população na França.
Na França pré-revolucionária, os judeus eram divididos em duas grandes comunidades. Os judeus sefaraditas, principalmente no sudoeste da França (como em Bordeaux), descendentes de judeus expulsos da Espanha e Portugal. Eles tinham uma posição relativamente mais privilegiada e integravam-se melhor à sociedade local. E os judeus asquenazes, que Viviam em regiões como a Alsácia-Lorena e enfrentavam maiores restrições. Eram mais pobres e isolados, e sofriam mais com preconceitos e limitações econômicas.
Em 27 de setembro de 1791, com a radicalização da Revolução, a Assembleia Nacional aprovou uma lei que concedia aos judeus a plena cidadania. Esta decisão foi um marco na história da França e da Europa, pois pela primeira vez em um país europeu, os judeus foram legalmente reconhecidos como cidadãos com os mesmos direitos e deveres que qualquer outro cidadão francês.
Com essa lei, os judeus franceses foram emancipados, o que significava que podiam viver em qualquer lugar, exercer qualquer profissão, possuir propriedades e participar da vida pública. Eles não eram mais vistos como uma comunidade separada, mas como indivíduos com direitos civis e políticos iguais.
Essa sempre foi a política da esquerda para os judeus, integrá-los na sociedade como qualquer cidadão. O sionismo foi criado pela direita, que defendia a segregação e o colonialismo. Por isso, a maioria dos judeus europeus não aderiu ao movimento sionista. Os mais politizados tenderam todos para a esquerda.
Essa foi a proposta do deputado Duport:
“Tenho uma observação muito breve a fazer à Assembleia, que parece ser de extrema importância e que exige toda a sua atenção. Vocês regularam pela Constituição, Senhores, as qualidades consideradas necessárias para se tornar um cidadão francês e um cidadão ativo: isso foi suficiente, acredito eu, para regular todas as questões incidentais que poderiam ter sido levantadas na Assembleia em relação a certas profissões, a certas pessoas. Mas há um decreto de adiamento que parece atingir esses direitos gerais: falo dos judeus. Para decidir a questão que os concerne, basta levantar o decreto de adiamento que vocês decretaram e que parece suspender a questão no que diz respeito a eles. Assim, se não tivessem decretado um adiamento sobre a questão dos judeus, não seria necessário fazer mais nada; pois, ao declarar pela Constituição como todos os povos da terra poderiam se tornar cidadãos franceses e como todos os cidadãos franceses poderiam se tornar cidadãos ativos, não haveria dificuldade sobre este assunto.
Portanto, peço que o decreto de adiamento seja revogado e que seja declarado, em relação aos judeus, que eles poderão se tornar cidadãos ativos, como todos os povos do mundo, cumprindo as condições prescritas pela Constituição. Acredito que a liberdade de culto não permite mais fazer distinção entre os direitos políticos dos cidadãos com base em suas crenças, e acredito igualmente que os judeus não podem ser as únicas exceções ao usufruto desses direitos, quando pagãos, turcos, muçulmanos, chineses até, homens de todas as seitas, enfim, são admitidos a esses direitos.”