Um bancário aposentado e advogado em Juazeiro do norte, no Ceará, foi condenado a prisão e pagamento de multa por ofender gays e negros em um grupo de WhatsApp intitulado “resenhas do futebol”. O julgamento previsto para 2025 foi adiantado a pedido da Defensoria Pública, resultando na condenação do réu a dois anos, sete meses e 21 dias em regime semiaberto e a pagar 56 dias-multa, cerca de R$ 2,600.
O caso ocorreu em 31 de julho de 2022. O advogado, que já foi presidente do diretório do PSDB local, gravou e postou áudios no referido grupo, após outro membro, que é LGBT, ter se manifestado a favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O conteúdo dos áudios continham opiniões ofensivas contra gays e negros.
A opinião abjeta expressa no grupo de futebol, ao qual apenas os membros têm acesso, desdobrou-se em duas ações judiciais, uma criminal e outra ação civil pública, que pede indenização de 500 mil reais pela manifestação da opinião do indivíduo. O juiz do caso criminal considerou que não se trata de manifestação da opinião, uma vez que ele, juiz, seria contra tal opinião, portanto não cabe liberdade de expressão, defendida pela Constituição da República. Segundo ele, para ser liberdade de expressão tal ideia não pode: “… tão somente atingir, menosprezar e desumanizar duas distintas populações, historicamente discriminadas”.
Ainda, segundo o juiz que condenou o advogado, por crime de homofobia, crime que não existe, e por racismo:
… gravíssimas manifestações homofóbicas e preconceituosas, mal-amparadas em juízos pré-concebidos e com o intento depreciar a essência da população LGBTQIA+ e das mulheres negras
O juiz traçou até mesmo o perfil psicológico do condenado a partir do áudio. Segundo o magistrado, o advogado mantém:
O sentimento de supremacia do agressor implica sua incapacidade da harmônica convivência com o outro, tudo dissimulado sob as vestes de pretensa cultura, preferência política, suposta intelectualidade, pseudo-cientificidade, dentre outros elementos que, conectados ou não, conduzem à arrogância, ao radicalismo, à ortodoxia política e religiosa, ao ódio e, finalmente, à indiferença à vida humana
Assim, as bobagens ditas num grupo de WhatsApp, nos quais uma quantidade muito grande de pessoas falam e postam coisas que poderiam ser classificadas como bastante reprováveis, revelaram quase que um monstro nazista ou sionista, se é que se pode falar isto, indiferente à vida humana e cheio de ódio. Não cabe ao judiciário tais avaliações e sim, tão somente, aplicar a letra da lei.
O juiz, aparentemente, fundamentou a decisão na lei da injúria racial, que se tornou equivalente ao racismo e e em decisões proferidas pelo STF, segundo as quais a homofobia (seja lá o que for isto) também seria um tipo de racismo.
O caso, embora engraçado pela excentricidade, é gravíssimo. Primeiro que uma pessoa é condenada criminalmente por falar ofensas; em segundo lugar, que o juiz determina o que é e qual o limite da liberdade de expressão, à revelia da letra da lei; terceiro, o judiciário baseia a sentença em conclusões subjetivas do réu e utiliza isto como fundamento da sentença. Sem falar no precedente que se abre: uma conversa privada em grupo de mensagens (ou com outra pessoa nas redes sociais) pode levar o cidadão brasileiro para a cadeia.
Se hoje perseguem a opinião abjeta de um bolsonarista sem a menor importância, perseguirão com muito mais empenho e rigor a opinião da esquerda contra o establishment, basta ver o caso do sionismo brasileiro, que enquanto apoia o holocausto palestino, acusa todo mundo que denuncia o regime terrorista, racista, criminoso, nazista e monstruoso de “Israel”, de praticar discurso de ódio e antissemitismo.





