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REFORMA AGRÁRIA DE RICO

Um milhão de hectares grilados só em São Paulo

Lei do estado de São Paulo legalizou a grilagem e "reforma agrária de rico" impede a distribuição de terras para pequenos agricultores

Dez fazendas em áreas devolutas já foram encaminhadas pelo Governo do Estado para a venda com desconto de até 90%. A “reforma agrária de rico”, instituída pelo governo João Doria e que agora segue a galope nas mãos do governador do Estado de São Paulo, Tarcisio de Freitas, pretende entregar de bandeja cerca de 1 milhão de hectares grilados para os latifundiários invasores.

Para se ter uma ideia, os primeiros 10 terrenos – dos quais sete já receberam parecer positivo para conclusão da negociação e recebimento de títulos fundiários da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) – valem R$ 64,1 milhões. No entanto, Tarcisio praticamente vai doar as propriedades para os mais ricos pelo valor de R$ 13.7 milhões. Caso a análise seja apenas financeira, isso quer dizer que serão R$ 50,3 milhões a menos para os cofres públicos.

A política, chamada de Programa Estadual de Regularização de Terras, enterra a possibilidade de realizar uma reforma agrária legitima no Estado. De acordo com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) a lei regulamenta a grilagem, sobretudo, na região do Pontal do Paranapanema, onde a maioria dos lotes estão, e local onde já existe um conflito permanente entre latifundiários e trabalhadores rurais.

Importante explicar que terras devolutas são áreas públicas que nunca tiveram dono e que foram ocupadas de forma irregular. O que a “reforma agrária de rico” fez, além de beneficiar aqueles que podem comprar, foi revogar a lei estadual 4.925, de 1985, que destinava terras devolutas a pequenos agricultores.

Para tentar barrar essa lei, foi protocolada pelo PT uma ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que a legislação afronta normas definidas no Plano Nacional de Reforma Agrária. Tanto Procuradoria Geral da República, quanto a Advocacia Geral da União emitiram pareceres favoráveis a ADI. Ocorre que a ADI segue engavetada pelo Supremo Tribunal Federal desde dezembro de 2022.

A relatora da ADI, ministra Carmem Lúcia, depois de provocada por deputados em junho, informou que publicaria seu parecer ainda em agosto. Já seguimos para o último dia do mês e até o presente momento nenhum parecer ainda foi emitido.

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