Fabiano Augusto Petean, promotor eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, arquivou uma representação contra o governador Tarcísio de Freitas que diz respeito ao tiroteio que ocorreu em Paraisópolis. O episódio ocorreu a poucos dias do segundo turno das eleições de 2022, que elegeram Tarcísio como o atual governador do estado.
A representação arquivada foi assinada por Wilson Oliveira Santos. Ele se apresentou, na época, como participante da campanha eleitoral de Rodrigo Feitosa, candidato a deputado estadual pelo Podemos nas eleições do ano passado.
Na representação, Wilson anexou reportagens dos jornais Brasil 247 e Folha de S. Paulo para que o Ministério Público (MP) investigasse a campanha de Tarcísio. A acusação feita contra o governador é de violação do artigo 323 do Código Eleitoral, que prevê detenção de dois meses a um ano para quem “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.
Fabiano Petean, em sua decisão, determinou a abertura de uma investigação contra o jornalista da Folha que noticiou o episódio, suspeito de propagar “menções inverídicas dos fatos relatados”. Um repórter do Brasil 247 também foi incluído nas investigações pela publicação de uma matéria em que afirma que Tarcísio organizou “uma farsa para fraudar as eleições”.
O promotor ainda determinou que os repórteres e os “diretores responsáveis pela divulgação das respectivas notícias” devem ser interrogados.
Segundo coluna assinada por Joaquim Carvalho no Brasil 247, o promotor do caso “entendeu que não era o caso de levar adiante a representação, no que diz respeito a Tarcísio, mas decidiu me intimar, e também ao repórter da Folha de S. Paulo Arthur Rodrigues, em razão das reportagens, que ele considera inverídicas”.
“O promotor decidiu que a Polícia Federal deve obter as nossas ‘qualificações, para análise de infrações penais eleitorais em face das matérias constantes de fls. 15/16 (ID 116844438), bem como dos diretores responsáveis pela divulgação das respectivas notícias em comento’. Ou seja, ao falar de infrações penais eleitorais, o promotor cogita a prisão dos jornalistas, inclusive deste que escreve este artigo”, afirmou Carvalho.
Antes de expor vários fatos sobre as investigações relativas ao caso, Joaquim Carvalho afirma que “pelo relato que consta da decisão de arquivamento, o promotor comete equívocos factuais e sua manifestação é claramente uma ameaça à liberdade de expressão, assegurada pela Constituição”.
Cabe destacar que a decisão do promotor da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, bem como a manifestação do Ministério Público, ocorrem logo depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza a imprensa por declarações feitas por seus entrevistados.
Confira, abaixo, a decisão do promotor na íntegra: