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Censura à imprensa

STF decide que jornais são culpados pelo que diz entrevistado

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes

Nesta quarta-feira (29), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram uma tese que culpa os jornais caso seus entrevistados atribuam falsamente crimes a terceiros. Segundo a decisão, os veículos podem ser responsabilizados se houver evidências concretas de que as declarações são falsas.

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O processo que levou a esta decisão foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, histórico militante comunista. Em entrevista publicada no jornal Diário de Pernambuco em 1995, Zarattini foi acusado por Wandenkolk Wanderley, ex-delegado da Polícia Civil e apoiador da ditadura militar, de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, levando à morte de três pessoas.

O STF afirmou que a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é garantida pela combinação de liberdade com responsabilidade, uma contradição que, na prática, significa um ataque à liberdade de expressão e aos direitos democráticos como um todo.

O texto destacou que a responsabilização, que pode envolver a remoção de conteúdo, seria aplicada a informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e relacionadas a possíveis danos materiais e morais. Quem decide que as informações são falsas, obviamente, é o Judiciário, controlando o que pode e o que não pode ser dito.

A tese estabelece que, no caso da publicação de entrevistas em que o entrevistado faz falsas imputações de crime a terceiros, a empresa jornalística só pode ser responsabilizada civilmente se: (i) na época da divulgação, existiam indícios concretos da falsidade da acusação; e (ii) o veículo não cumpriu o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência desses indícios.

Todavia, o que está sendo discutido já possui um remédio constitucional consagrado. Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

A decisão em questão representa um grave ataque aos direitos democráticos. Os juízes ganham ainda mais poderes para censurar quem eles quiserem, acabando aos poucos com a liberdade de imprensa no País.

As reviravoltas da política brasileira cria situações inusitadas. Temos a esquerda brasileira defendendo esta decisão sem se preocupar com as consequências gerais produzidas. Se hoje, a justificativa para a responsabilização civil é o ofendido (e já falecido) Ricardo Zarattini Filho amanhã será um Doria, um Temer, um Bolsonaro e tantos políticos inimigos do povo. E pior, não mais os meios de comunicação se responsabilizarão civilmente por suas próprias posições, mas também pelos pronunciamentos de terceiros.

No fim, temos uma decisão que busca internalizar a censura, tornando onerosa ao jornal a publicação de qualquer entrevista que possa conter “informações falsas” — que serão definidas pelas cortes brasileiras. Essa judicialização da atividade jornalística ataca, especialmente, os meios de comunicação independentes, que, diferente dos grandes jornais, são muito mais vulneráveis às punições da Justiça.

O povo brasileiro segue perdendo seus direitos democráticos, ferramentas importantíssimas na histórica luta da classe trabalhadora.

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