O regime golpista que se consolida no país desde 2016 tem buscado estruturar e efetivar diretrizes políticas para sua perpetuação. Nesse sentido, a estrutura jurídica e repressiva, e, portanto, superestrutura política estatal, tem nos fornecido nos últimos cinco anos, uma gama imensa de exemplos práticos desse processo de mudança. Temos desde processos de militarização das escolas até a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), processos de recrutamentos de milicianos pelo aparato repressivo institucional, aplicações de GLOs, da Lei de Segurança Nacional (LSN) e intervenções militares nos Estados.
O Sistema Nacional Contraterrorista, juntamente à farsesca revogação da LSN, são os mais novos elementos nessa situação.
A suposta revogação da Lei de Segurança Nacional, nada mais é do que mudanças literárias no corpo da lei, para acobertar sua essência fascista e de manutenção dos elementos repressivos da LSN. Ou seja, mera maquiagem com a palavra revogação. Não há revogação alguma, e a indicação para uma compreensão subjetivista do texto da lei, comprova que se deixa brecha, justamente para que se tenha pretexto para utilizar os elementos da nova legislação, contra o povo e a esquerda.
Em relação ao Sistema Nacional Contraterrorista, uma matéria de Augusto Fernandez para o Correio Braziliense, fala que “deverá ser tratado como terrorismo qualquer atitude que seja perigosa para a vida humana ou potencialmente destrutiva em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave, ou que aparente ter a intenção de intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência.”.
Nesse sentido, o PL visa ampliar a margem de alcance da já existente legislação antiterrorismo. O relator do PL 1595/19, Deputado Federal Ubiratan Sanderson (PSL-RS), destacou em uma videoconferência na Comissão Especial, que: “É importante registrar que atos preparatórios de ações terroristas são tão graves quanto as próprias ações terroristas.”
O PL é de autoria do Deputado Federal, Vitor Hugo (PSL-GO) e é a continuidade do PL 5825/2016, que foi apresentado por Jair Bolsonaro. Só por aí já dá para imaginar o quão medieval é a essência desse projeto.
O site da Câmara dos Deputados onde se encontra a matéria sobre a tramitação do projeto, diz que o objetivo desse Sistema Nacional Contraterrorismo é “coordenar ações de inteligência para prevenir a formação de células terroristas no Brasil e também treinamento para as ações a serem executadas na iminência, durante ou logo após um eventual atentado.”
O que se pode observar é que a direita fascista e golpista tem o objetivo de ampliar o poder de alcance das legislações e ações repressivas, sejam elas para espionagem ou de coerção, por conta da crescente luta contra o governo genocida e o golpe de Estado, que cresce cada vez mais.
As condições de bancarrota do sistema capitalista e da implementação do neoliberalismo têm levado a população à extrema miséria. Para conter iminentes levantes provocados por essas circunstâncias, o Estado capitalista se prepara para reprimir o povo e salvaguardar o lucro dos capitalistas.
Artigo publicado, originalmente, em 08 de setembro de 2021