Nessa terça-feira (02), o Projeto de Lei nº 2.630/2020, mais conhecido como PL das “Fake News”, sofreu sua primeira derrota. Após constatar que não obteria votos suficientes para a sua aprovação, o relator do projeto, Orlando Silva (PCdoB), requereu o seu arquivamento perante o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP). O pedido foi aceito, e o PL, arquivado, sem previsão de quando a votação será pautada novamente.
O peso da derrota é ainda maior se for considerado que na semana anterior foi aprovada a tramitação de urgência do projeto de lei, a fim de que o mesmo tramitasse e fosse aprovado a toque de caixa.
Conforme este Diário já havia afirmando anteriormente, o regime de urgência é uma medida antidemocrática, que serve para aprovar leis na calada da noite, sem que passem pelo debate e escrutínio do público.
Uma vez que a tramitação de urgência fora aprovada, a vitória do PL das “Fake News” parecia quase certa para o relator e os apoiadores do projeto. Contudo, no decorrer da última semana, o cenário se inverteu. Com a pressão das Big Techs, da mudança de posição de vários deputados, sob pressão da extrema-direita (em especial da bancada evangélica), e com a pressão social advinda de comunicadores e jornalistas do campo progressista, o PL nº 2.630/2020 perdeu apoio.
Assim, sua derrota temporária consolidou-se nessa terça última.
Abre-se então espaço para uma ampla discussão sobre o tema que constitui o conteúdo do projeto de lei, qual seja, a regulação das redes sociais e dos aplicativos de mensagens instantâneas.
Ao menos é isto que é propagandeado. A realidade, contudo, é outra. Este Diário já demonstrou de forma exaustiva que o PL das “Fake News”, se aprovado, instituiria um regime de censura e vigilância sobre o povo brasileiro nunca antes visto. Um verdadeiro AI-5 digital.
Portanto, diante desta derrota temporária do projeto, é necessário que o governo Lula convoque uma reunião oficial com todos os comunicadores e órgãos de imprensa do espectro progressista, a fim de debater sobre o conteúdo do PL. Aliás, deve ser promovido um amplo debate envolvendo toda a população brasileira, pois é uma questão que envolve direito fundamental democrático de todos os cidadãos, qual seja, o direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento.
Nenhum cidadão brasileiro deve ser colocado de fora dessa discussão.
É necessário, portanto, que o presidente Lula atue de forma democrática, utilizando-se de mecanismos que permita ao povo brasileiro participar efetivamente da discussão a respeito do PL das “Fake News”.
Quanto à posição deste Diário, defendemos o direito irrestrito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento. Não deve haver limites a esse direito democrático. A partir do momento em que se tenta limitar a liberdade de expressão, ela já fica inteiramente desfigurada, tolhida. Ela deixa de existir. Nesse sentido, é necessário defender que todos tenham o direito de expressar absolutamente qualquer ideia, por mais aberrante e abjeta que ela possa ser aos nossos olhos. Afinal, a liberdade de expressão é justamente a liberdade das outras pessoas expressarem ideias que sejam diferentes das nossas, ideias que não se conformam à moral vigente, ao status quo estabelecido em determinada época.
Impor limites à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, para que apenas ideias bonitas e moralmente corretas possam ser ditas, é fazer com que a liberdade deixe de ser um direito e se torne um privilégio de poucos.
E, no caso, esses poucos são a burguesia brasileira e o imperialismo, justamente os mais ferrenhos opositores da liberdade da expressão e dos demais direitos do povo brasileiro.
Portanto, pedir que se restrinja o direito democrático à liberdade de expressão é fortalecer os inimigos dos trabalhadores brasileiros, a burguesia e o imperialismo, aqueles que deram o golpe de 2016, que prenderam Lula, que elegeram Bolsonaro, que jogaram o povo na miséria e que, agora, tramam contra o governo.
Por isto, é necessário que se abra um amplo debate sobre o PL das “Fake News”, sobre os direitos democráticos da população, defendendo-se o direito irrestrito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento.