Na última segunda-feira (24), Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores em Educação do estado de Pernambuco decidiu por suspender a greve que teria início na terça-feira (25).
A decisão foi tomada por conta de uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) concedida ao governo do estado que, no melhor dos espíritos republicanos, impôs uma multa de R$50 mil a R$1 milhão e possibilidade de desconto nos salários dos educadores que aderissem à greve.
Na prática, as multas estipuladas pelos tribunais do trabalho, sejam regionais ou seja o próprio TSE, extinguem o direito de greve no país.
E, quando não estipulam multa, considerando uma greve como abusiva, determinam que a maior parte da força de trabalho continue trabalhando, o que torna qualquer greve inócua.
Vivemos uma ditadura do Poder Judiciário, que engloba absolutamente todos as ramificações desse poder, indo desde os juízes de primeira instância, até o STF, passando por todos os tribunais e tribunais superiores.
Por isto é necessário uma campanha de massas para que seja realizada uma reforma constitucional do judiciário, determinando que juízes devem ser eleitos, e cancelando sua inamovibilidade, podendo ser removido do cargo a qualquer tempo, também por meio do voto popular.