Na última terça-feira (19), a Câmara Municipal de Maceió sancionou uma lei que obriga mulheres que forem realizar o procedimento do aborto legal na rede municipal a encontrarem equipes de saúde que servirão para pressioná-las a não fazer o procedimento. A lei cita, especificamente, que essas equipes devem mostrar às mulheres e aos seus familiares fotos do desenvolvimento de seus fetos.
Além disso, o texto determina que os médicos devem demonstrar os métodos cirúrgicos que são utilizados para fazer o aborto por meio de vídeos e imagens. As equipes ainda devem detalhar “todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento”.
Por fim, a lei determina que as gestantes sejam informadas sobre a possibilidade da adoção após o parto. Os profissionais da saúde devem apresentar a elas programas de acolhimento para recém-nascidos.
Todas essas medidas servem para coagir a mulher a não exercer o seu direito de abortar o filho. Finalmente, as gestantes que tomam essa decisão já estão com seu psicológico abalado. A atuação dessas equipes de saúde, nesse sentido, só serve para aterrorizá-las ainda mais, algo que fica claro pela determinação de que elas devem ver os seus fetos por meio de imagens.
O direito ao aborto deve ser garantido independente da situação. A partir daí, o Estado precisa garantir que tal procedimento possa ser feito de maneira segura e gratuita. Trata-se de uma luta fundamental para as mulheres que diz respeito aos seus direitos democráticos e à sua saúde.




