No Hospital São Joaquim, administrado pela Unimed em Franca, no interior paulista, uma mulher teve seu útero arrancado por uma médica que lhe disse que havia sido detectado um “mioma” em seu ovário esquerdo. A paciente informou que não possuía ovário esquerdo, questionando a médica se aquilo não seria seu útero esquerda, já que ela possuía útero duplo.
A doutora, sem qualquer autorização da paciente, retirou o “mioma” que, como mostraram exames posteriores, era o útero esquerdo da mulher. Ela abriu, portanto, um processo contra a Unimed, afirmando que, em decorrência do “erro médico” sofreu um quadro de hemorragia e embolia pulmonar.
“A autora [do processo] sofreu mutilação de um de seus úteros, sem qualquer necessidade e, sobretudo, sem o consentimento”, afirmou à Justiça o advogado Renato Luís Melo Filho, que a representa.
O caso ocorreu há quatro anos, em 2019. Foi só no último mês de outubro, entretanto, que o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Unimed Franca a pagar uma indenização de R$50 mil, valor a ser acrescido de juros e correção monetária.
Ao mesmo tempo, na última semana, a Justiça Federal determinou a retirada de um programa veiculado pela TV Record considerado como “preconceituoso e homofóbico” de todos os seus meios de comunicação. A decisão, parte de uma ação civil pública, foi tomada contra supostas ofensas proferidas pelo dono da emissora, Edir Macedo.
O “crime” de Macedo foi, no programa, veiculado em dezembro de 2022, comparar pessoas homossexuais a bandidos. “Ninguém nasce mau, ninguém nasce ladrão, ninguém nasce homossexual ou lésbica […] todo mundo nasce perfeito com a sua inocência, porém o mundo faz das pessoas aquilo que elas são quando elas aderem ao mundo”, afirmou Macedo.
No entendimento do magistrado titular da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, a fala do bispo “incita a discriminação e a intolerância” contra os homossexuais. “Trata-se de discurso de ódio, que desafia as garantias constitucionais e é repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios”, aponta a decisão para justificar a censura.
O mais arbitrário do caso da Record, todavia, é o fato de que, além da medida liminar, o juiz ainda considerou como razoável o valor pedido como indenização por danos morais coletivos: a singela quantia de 10 milhões de reais.
Ou seja, para o Judiciário, é muito mais grave uma pessoa falar abobrinhas do que um médico literalmente mutilar o corpo de uma mulher e retirar-lhe um órgão sem a sua permissão – no que diz respeito ao tamanho das multas, 200 vezes mais grave.
A comparação entre os dois casos, nesse sentido, mostra que a Justiça se importa muito mais em acabar com os direitos democráticos do povo, nesse caso, o da liberdade de expressão; do que garantir os direitos de uma mulher.