Nesta quarta-feira, dia 2 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, votou pela descriminalização da maconha. A discussão é parte do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que tramita no STF há oito anos.
Lei Sisnad
Em 23 de agosto de 2006, foi promulgada pelo então presidente Lula a Lei N° 11.343, essa determinava a nova política nacional sobre drogas. Essa legislação era marcante em algo que nunca foi o forte dos governos do PT, a questão dos direitos democráticos.
Em seu artigo 28, parágrafo 2°, a referida lei preceitua o seguinte:
“para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.
Essa legislação acabou por legalizar parte da prática de opressão do Estado contra a classe trabalhadora, principalmente os negros. Os resultados foram que em algumas comarcas mais de 50% dos processos e 28% da população carcerária detida em prisões estaduais são por tráfico.
Esse não é o único ponto subjetivo dessa legislação que termina por ser usado contra a classe trabalhadora. Um exemplo artigo 33, parágrafo 4°:
“Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.
O caráter de classe do judiciário leva sempre a determinação de regime fechado para os trabalhadores. Ocasionando um crescimento descontrolado da população carcerária, que chegou a triplicar nos últimos anos.
Nessa população ainda existe a situação absurda de indivíduos detidos apenas com acusação, sem condenação qualquer.
RE 635.659
O RE 635.659, teve sua origem em 2011, após setores da Defensoria Pública de São Paulo e diversas outras entidades constatarem a inviabilidade da Sisnad e passaram a questionar sua constitucionalidade. O pedido foi reconhecido pelo relator Gilmar Mendes e pelo pleito, com a abstenção dos ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.
O impacto da Sisnad no funcionamento do judiciário, levou a um debate no meio jurídico acerca da mesma. Desde então o procedimento vem se arrastando, tendo nesse momento 4 votos favoráveis dos 11 ministros.
Qual a política revolucionária para as drogas?
A discussão realizada no RE 635.659, é limitada e superficial. Está colocada mais para atender uma necessidade do Estado, do que para garantir os direitos democráticos individuais.
Quanto ao tráfego, em geral é um negócio capitalista de considerável porte, uma posição progressista seria legalizar e controlar a produção, diminuindo assim os riscos e lucro.
Quanto aos consumidores, uma política realmente progressista deveria ser totalmente a favor da descriminalização de todas as drogas. Não havendo uma imposição estatal de qualquer moral sobre o cidadão.
A questão das drogas quando muito deveria ser considerada como uma questão de saúde a qual o Estado deve fornecer suporte. Considerando sempre a vontade do cidadão, sendo o uso de qualquer droga um direito deste.
Uma política revolucionária sobre o sobre drogas, não apenas iria descriminalizar seu uso como buscar meios de reduzir sua necessidade, desestimulando o uso. O próprio Trotsky defendia a utilização do cinema como meio de lazer, educação e combate ao alcoolismo.
Naquele momento o alcoolismo era um sério problema social para a classe operária. está ainda acabava de ter suas principais conquistas, como governo próprio e jornada de 8 horas. Além de estarem em meio a guerra contra o imperialismo, que levou aos Bolcheviques a manterem a proibição a vodka.
Xandão, progressista ou apenas tentando se livrar da fuligem?
Se o RE 635.659 é limitado, o que podemos falar do voto de Moraes? Em seu voto, Moraes limitou a descriminalização a apenas uma droga, a maconha. Não há qualquer justificativa plausível, qualquer fundamento para essa limitação.
E falamos aqui do mesmo Moraes que em 2016, no governo golpista de Temer, posava cortando pés de maconha com facão. O único lastro visível do seu voto é a motivação política.
Moraes não é progressista, nunca o foi, está apenas tentando uma reciclagem após uma série de ações no mínimo questionáveis. Ele está tentando se limpar da fuligem da qual está impregnado, e no processo angariar apoio político da pequena-burguesia para suas futuras ações persecutórias.
Uma desculpa para usurpar competência
Há muito vivemos num regime em que o judiciário, extrapola suas funções, deixando de aplicar as leis para “interpretá-las”. Essa tem sido a atuação central do STF há algum tempo.
Nesse caso do RE 635.659 não é diferente. Já seria questionável o STF ter o poder de julgar o que é constitucional, mas neste caso há uma se ultrapassar esse limite.
Os ministros em geral votam colocando quais seriam a quantidade de drogas que configurariam uso ou tráfico. Um poder que caberia apenas ao legislativo.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apontou esse fato caracterizando como um “equívoco grave” e uma “invasão de competência do Poder Legislativo”. Pacheco está correto em sua colocação, mesmo que a tenha feito por questões políticas e não por respeito ao Estado Direito, visto que ficou omisso em todas as outras transgressões do STF.
A esquerda deve se animar?
A esquerda não pode se iludir com algo superficial perante aos ataques aos direitos democráticos promovidos pelo mesmo ministro Moraes. Moraes é uma peça chave na intervenção imperialista no Brasil, qualquer ilusão com ele ou seus colegas é danosa a classe trabalhadora.