A greve dos metroviários de São Paulo, iniciada nessa quinta-feira (23) pela manhã, terminou um dia depois, na sexta-feira (24).
O Sindicato dos Metroviários faz a paralisação para exigir o pagamento de abonos salariais de Participação nos Resultados de 2020, 2021 e 2022, revogação de demissões por aposentadoria e outros desligamentos ocorridos em 2019, fim das terceirizações e a abertura de concurso público. Por volta das 9h40 da sexta-feira, contudo, o sindicato anunciou o encerramento da grave, após a categoria aceitar proposta do governo de pagamento do abono salarial. Diante de todas as reinvindicações o ganho da categoria foi muito pouco.
No primeiro dia de greve, diante dos ataques da imprensa o movimento grevista propôs voltar ao trabalho com catracas livres para não prejudicar a população. O governador do Estado, Tarcísio Freitas para não ficar mal diante da situação, disse aceitar a proposta do movimento de liberar as catracas. No entanto, o governador e o prefeito da capital paulista Ricardo Nunes já estavam mexendo seus pauzinhos na justiça tanto para acabar com a greve e também fechar novamente as catracas. Ou seja, embora tenha aceitado o acordo, o governo já tinha entrado na Justiça para tentar impedir a continuação da greve.
“A decisão da categoria metroviária era trabalhar com as catracas livres para a população. Diante da desistência por parte do governador em liberar as catracas, a greve vai continuar”, informou o sindicato.
Por outro lado o Tribunal Regional do Trabalho, estabeleceu via liminar que ao menos 80% do serviço do efetivo do metrô deve funcionar nos horários de pico (entre 6h-10h e entre 16h-20h) e com 60% nos demais horários, durante a paralisação. A liminar foi concedida após pedido de mandado de segurança do Metrô. A decisão foi do desembargador plantonista Ricardo Apostolico Silva e pode implicar multa de R$ 500 mil por dia aos metroviários em caso de descumprimento.
“A eventual liberação das catracas poderia submeter o sistema ao recebimento de usuários acima do regular, diante de evidente migração de passageiros de outros meios de transporte, causando colapso e pondo em risco a segurança dos trabalhadores e dos próprios usuários, além de danos aos equipamentos e estrutura das estações”, escreveu o desembargador.
Estamos diante de uma medida totalmente ditatorial, arbitrária e anticonstitucional. A Constituição brasileira permite o direito de greve dos trabalhadores, quando se proíbe que 80% dos serviços sejam paralisados sob pena de multa de R$500 mil por dia é mesmo que acabar com a mobilização, e como se a paralisação fosse forçada a acabar, somente 20% parado é praticamente nada, ou melhor, não é uma verdadeira greve.
O ataque do TRT não é somente aos metroviários, mas é um ataque direto a todo movimento operário no país. São várias e variadas formas que esse tribunal age para acabar com o direito de greve dos trabalhadores. No caso dessa categoria especificamente, eles foram sabotados pelo próprio sindicato, pelo governador do Estado e pelo prefeito da capital e principalmente pela justiça mais objetivamente o Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, mesmo diante dos ataques aos trabalhadores deveriam ter mantido a paralisação até que todas as reinvindicações fossem atendidas.
A greve é um indicativo positivo de luta da categoria, apesar das reinvindicações serem modestas, o movimento pode se radicalizar. No entanto, o Sindicato, com o apoio entusiasmado da CSP/Conlutas, entregou de bandeja a greve para os patrões. Dessa forma, a mobilização sai da paralização derrotada.