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Lei n° 711/2023

Mato Grosso torna ilegal aborto até em casos previstos em Lei

A ilegalidade do aborto continua forte e é tema na Câmara legislativa do Mato Grosso

O aborto é uma interrupção precoce de uma gestação antes que o feto seja capaz de sobreviver fora do corpo da mãe.  A Organização Mundial de Saúde preconiza que, para ser considerado abordo, a interrupção deve acontecer antes da 22ª semana de gestação. O aborto pode ser natural (espontâneo) ou intencional (provocado). Para esta segunda situação, é legalmente permitida a interrupção da gestação quando o feto for anencéfalo, ou seja, sem o todo ou parte da calota craniana e do encéfalo; quando decorrente de um estupro e quando há risco de vida para a mãe. Mesmo se tratando de três situações perigosas e que acarretam extremo sofrimento e até risco de vida para a mãe e para o feto, os deputados do estado do Mato Grosso não levaram isso em conta.

Na primeira semana de junho, os deputados estaduais do Mato Grosso colocaram em pauta e aprovaram, por unanimidade, a lei nº 711/2023 que cria o Programa de Proteção ao Nascituro, resultado da recente instalação na Câmara Legislativa da Frente Parlamentar ao Aborto, mais conhecida como Pró-Vida. O que chama atenção é que o Programa aprovado prevê penalizações até para os casos de aborto previstos em lei. Um absurdo deste tamanho não foi submetido à consulta pública ou debatido em sessão com representantes dos movimentos que trabalham há anos com o tema. Mais uma determinação goela abaixo de quem foi eleito para supostamente representar o povo.

Os deputados do Mato Grosso e adeptos de iniciativas contra o abordo atacam duramente os direitos das mulheres, atribuindo-lhes culpa e responsabilidades, as quais sabemos serem injustamente imputadas e esvaziadas de componentes que devem ser considerados, ainda mais quando se pretende construir leis.

Para se ter uma ideia do tamanho do problema, pesquisa realizada pelo Grupo Curumim e o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia mostrou que até 2021 existiam apenas 13 unidades em todo o estado da Bahia habilitadas para realização de abortos previstos em lei. Destas, mais da metade está concentrada na capital e as demais em outros grandes centros urbanos. Isto evidencia a desassistência das mulheres que precisam e tem direito ao serviço. Além disso, a maioria dos serviços só atende gravidez decorrente de estupro, diz o estudo. 

A barreira do acesso relatada acima é acrescida de outras com igual impacto negativo. Dentre elas, destaca-se a desinformação das mulheres e familiares sobre a existência dos serviços de saúde e, pior, sobre o direito garantido em lei. Muitas mulheres recorrem à clandestinidade por desconhecerem esses direitos.

Outros fatores que reforçam o aborto clandestino como opção são a negativa do profissional médico de realizar o procedimento por questões religiosas ou éticas, mesmo sendo um serviço para o qual foi designado; e o julgamento social ao qual a mulher que aborta é submetida. Todas estas questões devem ser levadas em consideração nas discussões sobre abordo. Os deputados do Mato Grosso fizeram exatamente o contrário.

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