A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio voltou a ser adiada. O ministro André Mendonça fez um pedido de vista, postergando o resultado por até 90 dias. Até o momento, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram favoravelmente à proposta, enquanto Cristiano Zanin votou contra.
A discussão sobre o tema no STF, em andamento desde 2015, há quase 10 anos, diz respeito à interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que elenca as penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Novamente estamos diante de um caso em que o Supremo avoca para si a atividade do Congresso Nacional, qual seja, a de alterar e elaborar leis, algo que jamais deve ser aceito pela população. Apesar de ser possível que o conteúdo de certas decisões do STF sejam positivas, no fim das contas esse poder legislativo que está sendo exercido pelo tribunal só serve para fortalecer o Judiciário e, consequentemente, o aparato de repressão do Estado.
Nesse sentido, se o STF pode decidir algo positivo (descriminalização das drogas), nada impede que, no futuro, ele tome a decisão oposta. Isto já aconteceu antes com a prisão em segunda instância, e certamente irá acontecer de novo.